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Como agir ao ter problemas com um imóvel comprado na planta

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O ato de adquirir um imóvel na planta pode gerar diversas dúvidas em quem vai investir, sendo necessário cautela e atenção aos detalhes na hora de assinar um contrato de compra e venda de um bem imóvel com uma construtora.

A advogada Ana Carolina, atuante na área de direito imobiliário, civil e consumidor, do escritório Duarte e Moral, relata que ao comprar uma casa ou apartamento que ainda não foi construído, é preciso se atentar a alguns pontos importantes no contrato de compra e venda, sendo alguns deles: “Entender como se calcula a correção da parcela do imóvel, principalmente verificando o índice de reajuste das prestações, e verificar se existem cláusulas autorizando a construtora a alienar o terreno a instituições financeiras. Também é importante certificar-se se existe alguma possível cláusula prevendo prazo adicional para a entrega do bem, motivo que pode autorizar a construtora a entregar o imóvel além do prazo originalmente contratado”, informa.

Além desses pontos importantes, a advogada relata que é primordial se atentar à existência de taxas extras no acordo de compra, chamando a atenção para a seguinte informação: “Importante se atentar se há no contrato previsão de taxas de corretagem, abertura de crédito, assessoria jurídica e de financiamento. Tudo isso deve ser verificado antes do contrato ser assinado, inclusive porque dependendo do caso algumas dessas taxas podem ser abusivas”.

Algumas situações podem trazer problemas maiores, como a falência da construtora após o início do pagamento da compra do imóvel. A advogada explica que nesse caso alguns caminhos podem ser seguidos, sendo eles: “Se a construtora falir e houver uma comissão de representantes adquirentes das unidades imobiliárias (comissão encarregada de fiscalizar a construção), os compradores poderão contratar outra empreiteira para terminar a obra. Outra alternativa para o comprador é a de pleitear a rescisão do contrato com a devolução dos valores pagos e habilitar o seu crédito no processo de falência; entretanto, pode ser que isso não seja o suficiente para que o comprador receba de volta o valor, já que no processo de falência os créditos trabalhistas e tributários são pagos antes do crédito dos consumidores, podendo não haver saldo suficiente para que os compradores recebam a quantia que desembolsaram”, destaca.

A advogada também ressalta outro ponto importante:  o comprador deve ficar atento sobre a existência ou não do patrimônio de afetação para a construção da obra. “Esse instituto fornece ao consumidor uma maior segurança de que a obra será entregue, inclusive no caso de falência da construtora. Isto porque, havendo patrimônio de afetação, todos os valores investidos na obra são exclusivamente destinados a ela, ou seja, há uma separação entre o patrimônio da empreiteira e os valores destinados àquela obra específica”, informa.

Ana Carolina destaca que na hipótese de a obra possuir patrimônio de afetação e da construtora, antes de falir, aplicar parte do dinheiro destinado a obra em outros empreendimentos, o consumidor lesado poderá pleitear judicialmente uma indenização.

Ainda, na hipótese de a obra ser embargada pela prefeitura, o comprador do imóvel tem algumas opções para não ficar no prejuízo: “A melhor forma de resolver o problema seria que a construtora cumprisse todas as formalidades legais exigidas para que a obra seguisse normalmente o seu curso. Contudo, caso a construtora permaneça inerte, é possível que o comprador tente um distrato diretamente com a empresa, com a restituição integral do valor desembolsado, corrigido monetariamente. Se houver recusa por parte da construtora, é necessário que o comprador pleiteie judicialmente a rescisão do contrato com a restituição desses valores pagos até o momento”, alerta Ana Carolina.

Caso a obra esteja atrasada, ou seja, a construtora ultrapasse o prazo previsto no contrato para entregar o imóvel, forçando o comprador ter gastos inesperados, a advogada relata que é possível buscar uma indenização a ser paga pela construtora, “O comprador pode exigir uma indenização pelos danos materiais causados pelo atraso, podendo pleitear danos emergentes, visando o reembolso dos valores que despendeu com o aluguel em outra localidade. Vale reforçar que o contrato pode prever uma cláusula fixando uma multa pelo atraso da obra, a qual poderá ser cobrada, mas não poderá ser cumulada com o pedido de danos emergentes”, pontua.

É importante ter em mente que a maioria dos contratos de compra de imóvel na planta prevê, além do prazo originalmente previsto, um período adicional de 180 dias para a entrega definitiva do imóvel, fator que deve ser levado em consideração para verificar se realmente houve atraso na entrega da obra.

Não obstante, a advogada explica também que existe um prazo de garantia previsto em lei para reclamar defeitos de segurança e solidez da obra: “Após a entrega do imóvel, o comprador terá 5 (cinco) anos para reclamar qualquer defeito de construção, como por exemplo, rachaduras e infiltrações”. Durante esse período é possível notificar a construtora para que sejam tomadas as medidas necessárias. Caso não sejam tomadas tais providências, é possível ingressar com uma ação judicial para obrigar a construtora a reparar o problema no imóvel ou pedir indenização por perdas e danos baseada no valor do serviço realizado por outra empresa ou profissional. Ainda, a depender do caso, se for constatado vício grave, irreparável ou de difícil reparo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do aparecimento do defeito é possível pleitear a rescisão do contrato com devolução integral dos valores”, finaliza.

*Todos os artigos publicados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não expressam a linha editorial do portal e de seus editores.

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Economia

Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.

Destaques:

  • O que muda com a nova regra da Receita Federal
  • Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
  • Quem está obrigado — e quem está isento
  • Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto

A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.

A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.

Ferramenta digital centraliza dados

Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.

As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.

Quem precisa cumprir — e quem não precisa

A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.

Estão isentos:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Companhias abertas e suas controladas
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Sociedades unipessoais

O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.

Lições do combate ao crime financeiro

A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.

O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.

Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.

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Novo limite para saque-aniversário do FGTS entra em vigor

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Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.

Destaque:

· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação

As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.

A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.

O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.

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Bolsa tem 5º recorde seguido e se aproxima dos 150 mil pontos

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© Arte/Agência Brasil

O Ibovespa registrou seu quinto recorde histórico consecutivo nesta sexta-feira (31), fechando a 0,51% acima do pregão anterior, aos 149.540 pontos. O otimismo no mercado de ações, que já dura oito pregões, foi impulsionado por uma conjuntura positiva: a entrada robusta de capitais estrangeiros e dados recentes do mercado de trabalho.

Do outro lado, o dólar comercial encerrou o dia praticamente estável, cotado a R$ 5,38. A moeda, no entanto, teve um mês de outubro positivo, acumulando alta de 1,08%. No ano, a divisa mantém uma trajetória de forte queda: 12,94% de desvalorização em 2025, o melhor desempenho entre as moedas latino-americanas.

Cenário externo e interno impulsionam bolsa

Dois fatores centrais explicam o bom humor dos investidores. No plano internacional, o alívio nas tensões comerciais entre Estados Unidos e China — com um acordo sobre terras raras — aumentou o apetite por ativos de países emergentes, como o Brasil.

Internamente, a publicação da PNAD Contínua pelo IBGE mostrou que a taxa de desocupação se manteve em seu menor patamar histórico, de 5,6%. Esse cenário, diga-se, reduz a probabilidade de o Banco Central (BC) adiar o início do ciclo de cortes da Taxa Selic, o que beneficia investimentos de maior risco, como as ações.

A dinâmica do câmbio e os próximos passos

O mercado de câmbio viveu um dia de volatilidade, com o dólar oscilando entre R$ 5,40 e R$ 5,37 antes de encerrar estável. A pressão veio do último dia útil do mês, utilizado para o fechamento da Taxa Ptax, que corrige dívidas públicas atreladas ao câmbio. No entanto, a entrada de recursos externos durante a tarde ajudou a equilibrar a balança.

Com a série de recordes, a bolsa acumula ganhos de 2,26% em outubro e avança expressivos 24,32% no ano. A pergunta que fica no ar é se o Ibovespa terá fôlego para romper a barreira psicológica dos 150 mil pontos na próxima semana, um patamar que reflete não apenas o capital estrangeiro, mas uma cautelosa esperança na economia doméstica.

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