Home Notícias Jurídico e Direito CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro
Jurídico e Direito

CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

Envie
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Envie

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.

Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.

Fonte

Advocacia de Precisão alia tecnologia com segurança jurídica no campo

Advocacia de Precisão alia tecnologia com segurança jurídica no campo

Leia Mais
8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

Leia Mais
A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

Leia Mais
Moraes pede à PGR parecer sobre suspensão de denúncia contra blogueiro

Moraes pede à PGR parecer sobre suspensão de denúncia contra blogueiro

Leia Mais
Justiça do Rio condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental

Justiça do Rio condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental

Leia Mais
Envie