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Botafogo será julgado pelo STJD por discriminção de gênero

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O acesso antecipado do Botafogo à Série A do Campeonato Brasileiro, conquistada na última segunda-feira (15), pode estar com os dias contados. Nesta quarta (17), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou o julgamento do clube carioca, na próxima segunda (22), por discriminação de gênero contra a árbitra assistente Katiúscia Mendonça.  A audiência ocorrerá a partir das das 12h, com transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.

O clube carioca foi denunciado, de acordo com o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por discriminação contra a bandeirinha Katiúscia Mendonça, alvo de gritos e insultos da torcida alvinegra, no dia 20 de outubro, no duelo contra o Brusque, no Estádio Nilton Santos, pela 31ª rodada da Série B.

A discriminação contraKatiúscia Mendonça foi relatada em súmula pelo árbitro da partida. “Ao sair do campo do jogo no intervalo da partida a torcida de equipe mandante gritou em direção a assistente Katiuscia Mendonça repetidas vezes a palavra ”p*, p*, p*’. Ao término da partida o presidente do Botafogo FR, senhor Durcesio Mello se dirigiu até a assistente com um pedido formal de desculpas através de uma carta relatando que o Botafogo FR não compactua das ofensas proferidas pelos torcedores”.

No entanto, para a Procuradoria, a atitude do presidente do Botafogo “não insenta o clube de punição severa”.

“Já passou da hora, e há tempos, de deixarmos de achar que o futebol é um mundo à parte com regras civilizatórias próprias, onde o preconceito em todas as suas esferas é tolerado. Basta!. O futebol não é um território livre em que todos os seus atores, isso incluindo as torcidas, podem ofender, podem agredir, podem ser homofóbicos, podem ser racistas, podem ser machistas. Dentro e fora de campo temos que evoluir. Essa permissividade e, o que é pior, até defesa não podem prosperar”, escreveu o procurador responsável pela denúncia.

De acordo com o parágrafo 1º do CBJB, “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”. 

Também está prevista pena de suspensão “de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil”.


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