Siga-nos nas Redes Sociais

Jurídico e Direito

Auxílio-acidente para trabalhadores informais ainda depende de aprovação no Congresso

Publicado

em

Divulgação
Divulgação

O auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS a segurados que sofrem acidente e ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, ainda não contempla, pela legislação atual, a maioria dos trabalhadores informais.

De acordo com a Lei 8.213/91, o benefício é restrito a empregados com registro formal, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais. Contribuintes individuais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados facultativos, em regra, não têm acesso, mas podem ter direito se estiverem no chamado período de graça e mantiverem a qualidade de segurado.

Quando ocorre um acidente relacionado à atividade profissional, é possível acionar garantias como atendimento médico e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). No caso do MEI, a CAT não pode ser emitida pelo próprio acidentado; para prestadores de serviço terceirizados, a emissão deve ser feita preferencialmente pela empresa tomadora ou pelo médico que realizou o atendimento; e, no caso de autônomos que não são MEIs, a emissão pode ser feita por sindicato ou diretamente, desde que assinada e carimbada por médico especialista.

Caroline Alves, Head de Planejamento da DS Beline, empresa especializada em orientar pessoas que sofreram acidentes, reforça que o acompanhamento profissional é primordial para aumentar as chances de reunir corretamente a documentação e garantir que todos os direitos sejam reivindicados.

“O trabalhador informal representa uma parcela expressiva da força de trabalho e, muitas vezes, está mais exposto a riscos. “Embora o auxílio-acidente não esteja garantido para todos os trabalhadores informais ainda, existem outras formas de amparo que devem ser buscadas. Reunir provas, como laudos, depoimentos e fotos, e agir rápido faz toda a diferença”, explica. 

No Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1347/2015, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB–MT), propõe estender o auxílio-acidente aos contribuintes individuais, inclusive MEIs. A proposta foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família em 2022 e aguarda análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Enquanto a legislação não muda, a especialista recomenda que trabalhadores informais mantenham suas contribuições previdenciárias sempre que possível, pois isso preserva a qualidade de segurado e garante acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e facilita a inclusão em futuras alterações legislativas.

O auxílio-acidente, de caráter indenizatório, não substitui a renda, mas complementa o ganho mensal de quem mantém atividade mesmo com limitações. O papel social do benefício é relevante na proteção previdenciária, e a discussão sobre sua ampliação para a economia informal segue em debate no Congresso, em entidades representativas e na expectativa de milhões de brasileiros que dependem dessa proteção.

Imprensa Leia Mais

Profissionais do Direito se reinventam diante da LGPD, Marco Civil da Internet e Código do Consumidor

Divulgação Leia Mais

Benner Jurídico é destaque durante a Fenalaw 2025

Foto divulgação Leia Mais

Candidato à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador José Rotondano, apresenta propostas de gestão

Divulgação Leia Mais

Boxware apresenta tecnologias Foxit para mercado jurídico na FENALAW 2025

Álvaro Santos Advocacia Leia Mais

Doação em vida é alternativa para sucessão e perpetuidade das propriedades rurais

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copyright © 2018 - 2021 Rede Brasileira de Notícias.