Com a reforma da previdência, algumas regras foram alteradas para as aposentadorias
Todo trabalhador busca, como seu principal objetivo, construir uma aposentadoria que lhe garanta qualidade de vida e independência financeira após anos de trabalho. No Brasil, existem quatro formas de se aposentar pelo INSS, cada uma com suas peculiaridades e exigências específicas.
A aposentadoria pelo INSS é considerada um direito social assegurado pela Constituição Federal brasileira. Além disso, o INSS também oferece outros tipos de benefícios para seus contribuintes, como auxílio-desemprego, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre muitos outros.
Quais os tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS?
Atualmente, existem quatro formas de aposentadoria pelo INSS: a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por tempo de contribuição. Entretanto, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela recente reforma da previdência e passou a valer apenas para aqueles que se enquadram nas regras de transição.
Para se aposentar pela extinta aposentadoria por tempo de contribuição, os homens precisavam ter contribuído por 35 anos e as mulheres por 30 anos, além de terem realizado, no mínimo, 180 contribuições.
Aposentadoria por idade
Atualmente, a aposentadoria por idade é a principal forma de aposentadoria vigente no Brasil. Antes da reforma da previdência, eram exigidos 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, podendo haver a redução de 5 anos em casos específicos, como para trabalhadores da agricultura familiar, indígenas e professores.
As novas regras da previdência não alteraram a idade mínima de aposentadoria para homens, mas aumentaram para 62 anos a idade mínima para mulheres. Além disso, as mudanças também impactaram o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que agora é calculada a partir de 60% da média de todos os salários do contribuinte, acrescido de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas que apresentam incapacidade total ou parcial para o exercício do trabalho, independentemente da causa da invalidez. Embora seja uma modalidade de aposentadoria definitiva, o INSS pode solicitar uma perícia médica para verificar se houve alterações na condição do aposentado que possibilitem seu retorno ao trabalho.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário ter uma carência mínima de 12 contribuições, a menos que a invalidez seja causada por acidente. Além disso, pessoas que possuem tumores malignos com potencial de disseminação para outros órgãos também têm direito à aposentadoria por invalidez.
O cálculo desse tipo de aposentadoria funciona da mesma forma que o da aposentadoria por idade, sendo 60% da média salarial, somados 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exercem atividades profissionais que oferecem riscos à sua saúde ou integridade física. Existem três graus de risco, cada um com regras específicas. Para profissões com risco leve, é necessário contribuir por 25 anos; para risco moderado, 20 anos; e, para risco grave, 15 anos.
A reforma da previdência estabeleceu uma idade mínima para cada grau de risco: 60 anos para o risco leve, 58 anos para o moderado e 55 anos para o risco grave. Antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial pagava 100% do salário do trabalhador. No entanto, após as mudanças, essa modalidade passou a seguir as mesmas regras dos outros tipos de aposentadoria, ou seja, o valor do benefício é calculado com base na média de todas as contribuições feitas ao longo da vida profissional.