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Assédio de gênero é o segundo tipo que mais ocorre no ambiente de trabalho

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Assédio de gênero é o segundo tipo que mais ocorre no ambiente de trabalho
Foto: Freepik
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Pesquisa indica a importância de um canal de denúncias seguro para combater realidade nas empresas

O assédio no ambiente profissional ainda é uma questão recorrente e preocupante no país. De acordo com a pesquisa “Mapa do Assédio no Brasil 2024”, conduzida pela KPMG, 30% das pessoas relataram ter sofrido algum tipo de assédio nos últimos 12 meses, sendo 41% dos casos no local de trabalho.


O tipo mais comum de assédio relatado foi o moral e psicológico, mencionado por 46% dos entrevistados. Em seguida, está o assédio de gênero (14%), uma forma de discriminação que pode incluir comportamentos constrangedores, intimidação ou hostilidade com base na identidade ou na expressão de gênero de uma pessoa.


O assédio de gênero costuma estar ligado a estereótipos, como a imposição de expectativas de comportamento, aos preconceitos, incluindo a crença de que mulheres são menos capazes profissionalmente, e às formas explícitas de discriminação, como a homofobia e a transfobia.

Apesar da gravidade desses atos, 92% das pessoas que sofreram assédio não relataram os casos, apontando como principais razões a crença de que a denúncia não seria investigada (27%), o medo de retaliação (23%), a exposição (22%) e a descrença na investigação (27%). 

A ausência de relatos demonstra a necessidade de mecanismos confiáveis de combate ao assédio. Segundo a pesquisa, 80% dos entrevistados se sentiriam confortáveis para reportar casos de assédio apenas por meio de ferramentas como o hotline, o que reforça a importância do canal de denúncias nas empresas.

No entanto, para que esse tipo de ferramenta funcione de forma efetiva, é essencial que as empresas assegurem um retorno adequado às denúncias e tomem ações concretas para prevenir novas ocorrências. Para se ter ideia, entre as pessoas que denunciaram, apenas 48% obtiveram algum tipo de resposta, um índice que evidencia a necessidade de aprimorar o processo de investigação e de ação por parte das empresas.

Sistema de compliance auxilia na prevenção do assédio

Tendo em vista a gravidade do assédio no ambiente corporativo, a orientação é para que as empresas incluam, na política interna, práticas e medidas que garantam a proteção dos colaboradores. 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), ao implementar um programa de compliance as empresas favorecem a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e ético.

Além da criação de um canal de denúncias, entre as vantagens do sistema de compliance está o foco na conformidade legal, o que favorece o cumprimento de leis e regulamentos que promovam a igualdade de gênero e a erradicação da violência no ambiente de trabalho, como a Lei nº 14.457/22.

Esta lei traz as diretrizes sobre como as empresas devem se comportar em relação ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, incluindo regras de conduta, criação de comissões de prevenção e implementação de ações periódicas de sensibilização e capacitação. 

O sócio-líder da prática forense e de litígios da KPMG no Brasil e colíder na América do Sul,  Emerson Melo, destaca que a adesão à legislação exige a realização de palestras, treinamentos e cursos para as empresas que tenham mais de 20 funcionários. “É uma medida essencial de prevenção ao assédio e combate à violência no trabalho para viabilizar ambientes mais humanos e éticos e agregar valor ao negócio”, destaca.

No Artigo 1° da Lei nº 14.457/22, é estabelecida a fixação de procedimentos para a recepção e o monitoramento das denúncias, incluindo a investigação dos fatos e, quando necessário, a imposição de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos casos de assédio sexual e violência, assegurando o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo das ações legais apropriadas.

A aplicação efetiva da lei também favorece a criação de um espaço mais inclusivo e igualitário, tendo em vista que um dos seus principais focos é a promoção da igualdade de gênero, o que tem se mostrado fundamental no enfrentamento das disparidades salariais e de oportunidades entre homens e mulheres. 

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nas empresas com cem ou mais funcionários, as mulheres ainda recebem, em média, 20,7% a menos do que os homens, com uma disparidade ainda mais acentuada em cargos de direção e gerência, onde a diferença chega a 27%, e em funções de nível superior, alcançando 31,2%.

O programa também instituiu o Selo Emprega + Mulher, que reconhece iniciativas como o estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres nas empresas. 

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