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4 de Dezembro – Dia da propaganda

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4 de Dezembro – Dia da propaganda
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Da proteção ao consumidor às regras do ambiente digital, entenda as leis e normas que regem o setor publicitário no Brasil.

A publicidade e propaganda fazem parte do nosso cotidiano e possuem grande influência na sociedade, seja na promoção de produtos, serviços ou ideias. No Brasil, este é um setor em constante crescimento. Segundo pesquisa feita pelo Cenp – Fórum de Autorregulação do Mercado Publicitário. investimentos em mídia via agências, no primeiro semestre de 2024, registraram crescimento de 16% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Em valores, o setor atingiu a marca de R$ 10,6 bilhões, frente aos R$ 9,14 bilhões de janeiro a junho de 2023. Contudo, como qualquer outra atividade, estão sujeitas a leis e normas que garantem direitos tanto para as empresas quanto para os consumidores. 

A publicidade deve ser clara, verdadeira e não pode induzir o consumidor ao erro. Isso é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os cidadãos contra propagandas enganosas ou abusivas. “O CDC define que o fornecedor é responsável por qualquer dano causado por uma mensagem que contenha informações falsas ou que manipulem a realidade. Por exemplo, anúncios que omitem detalhes importantes de um produto ou exageram seus benefícios podem ser considerados enganosos. Se um consumidor for prejudicado por essas práticas, ele pode buscar reparação judicial”, explica a advogada do escritório Bosquê Advocacia, Raquel Fabiana Câmara Grecco.

 Outro ponto de extrema importância são os Direitos Autorais e Propriedade Intelectual. Uma peça publicitária é uma criação intelectual protegida por leis de direitos autorais. Isso significa que o uso de textos, imagens, músicas ou outros elementos criativos sem autorização do autor pode gerar processos judiciais e prejuízos financeiros. Por isso, empresas e agências devem sempre garantir que possuem os direitos necessários para usar materiais em suas campanhas.

Além das leis, a publicidade no Brasil é regida pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, administrado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O Conar atua para evitar excessos, como conteúdos ofensivos, preconceituosos ou que explorem indevidamente crianças. Apesar de não ter poder jurídico, suas decisões influenciam o mercado e ajudam a proteger a sociedade.

Quando se trata do ambiente online, a publicidade precisa respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o uso de informações pessoais. Empresas devem obter consentimento explícito do usuário antes de coletar dados para fins publicitários, sob risco de penalidades severas.

A advogada chama, ainda, atenção da necessidade de as empresas estarem em conformidade com as normas vigentes para publicidades e propaganda pensando em sua reputação e relacionamento com o cliente. Segundo a profissional, “sendo a publicidade uma ferramenta estratégica dentro do mercado e da sociedade como um todo, ela deve ser exercida com responsabilidade. O cumprimento das normas legais e éticas fortalece a confiança entre marcas e consumidores, além de proteger os direitos de todas as partes envolvidas. Para as empresas, agir conforme a lei é, sem dúvidas, uma tática para evitar riscos e garantir a confiança do mercado”, conclui a advogada.

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