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Zignet ensina como declarar veículo no Imposto de Renda

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Zignet Veiculo Imposto De Renda
Imposto de renda deve ser declarado até 31 de maio - Foto: Pexels
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Financeira conta tudo o que é preciso para declarar os veículos no IR 2024

Não tem como fugir todo início de ano a missão dos brasileiros é se preparar para a mordida do Leão. E, principalmente para os motoristas mais recentes, uma das dúvidas é como declarar seu veículo no Imposto de Renda.

Declarar veículos no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) não é muito complicado, mas é preciso atenção a vários detalhes. Erros na declaração podem trazer dor de cabeça desnecessária, sendo importante ficar atento a documentos para declaração, regularização veicular IR e até mesmo quais são os veículos isentos IR. Zignet conta como não errar na hora da declaração:

Separe os documentos necessários para declarar veículo no IR 2024

O primeiro passo para declarar o veículo no IR 2024 é separar os documentos necessários. “Além dos documentos para fazer a declaração (comprovantes de residência, de renda, atividade profissional, entre outros) é preciso ter em mãos os números da placa e do Renavam do automóvel, além do comprovante de compra ou venda do bem, caso tenha sido adquirido ou vendido durante o exercício de 2023”, explica Paulo Loffreda, sócio e fundador da Zignet.

Descubra se é preciso declarar seu veículo

Se o condutor comprou ou vendeu um automóvel em 2023, é preciso declarar  o veículo no IR 2024 – assim como quem tem ou teve carro, moto ou qualquer outro veículo motorizado em seu nome no ano passado.

A declaração de veículos deve ser feita na aba “Bens e Direitos”, Grupo 2 (“Bens Móveis”) e “Código 01” (veículos automotores terrestres). É preciso informar o número do RENAVAM e outros dados básicos, como o tipo de veículo, modelo, ano de fabricação, data da compra e a placa do veículo, no campo “Discriminação”.

O motorista deve declarar seu veículo pelo valor de compra e não de mercado. “Se o carro já tiver sido declarado no IR anterior, basta apertar o botão ‘repetir’ e os dados serão completados automaticamente. Mas se foi comprado em 2023, é preciso abrir uma nova ficha em ‘Bens e Direitos’ informando, também, os dados do vendedor. Se tiver sido comprado de uma empresa é preciso colocar o CNPJ, e se tiver sido de pessoa física, deve-se colocar o CPF de quem vendeu”, orienta.

Conheça os casos em que há isenção de declaração do IR

Há alguns casos em que não é preciso declarar o veículo no IR. É concedida isenção, por exemplo, para os carros cujo valor de venda foi de até 35 mil.

“Na sequência, é preciso abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu à esquerda e clicar em “Novo”, e depois na opção “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e  35 mil, nos demais
casos”, e preencher o valor”, ensina.

O que acontece nos casos de doação?

Se o condutor recebeu um carro como doação ou fez a doação de um, também é preciso declarar seu veículo no IR. “Se foi você quem recebeu a doação, deve fazer a declaração na ficha ‘Bens e Direitos’, preenchendo o mesmo valor que o doador preencher da declaração dele de Imposto de Renda. É o chamado custo de aquisição”, conta e continua. “Além disso, é preciso ir até a ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, Código 14, referente a ‘Transferências Patrimoniais – doações e heranças’ e informar o valor da doação”, diz.

Mas se foi uma outra pessoa que doou o veículo, é preciso incluir esta informação na ficha de “Doações Efetuadas”, clicando no Código 81, “Doações de Bens e Direitos”, e preencher com o nome e CPF do donatário.

É preciso dar baixa do bem na ficha de “Bens e Direitos”, zerando a “Situação em 31/12/2023”. Detalhe também o nome e CPF do donatário na área de “Discriminação”.

“A partir do próximo IR, o doador não precisa mais declarar seu veículo doado, mas quem recebeu a doação precisa continuar declarando o bem enquanto for de sua propriedade”, avisa.

Saiba como declarar carro financiado e comprado à vista

Outra dúvida comum é sobre os impostos sobre automóveis comprados à vista ou financiados. Quando a transação foi feita à vista, a declaração do seu veículo é mais simples: basta fazer como indicado anteriormente por Loffreda.

Mas quando a compra for feita por financiamento, é preciso fazer o mesmo processo e ir um pouco mais além, lançando apenas os valores efetivamente pagos no exercício de 2023, somados aos valores pagos em anos anteriores – se o carro tiver sido comprado anteriormente.

Mas atenção, não é preciso informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”. “Basta informar o quanto gastou, entre entrada e prestações, no campo ‘Situação em 31/12/2023’. Depois detalhe em ‘Discriminação’ que o veículo foi adquirido por meio de financiamento e está alienado”, reforça Loffreda.

Quanto pagar sobre o lucro da venda do veículo?

Vamos supor que você vendeu um carro ou moto por um preço maior do que pagou. Nesse caso, pode haver impostos sobre automóveis sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro na venda.

Lembre-se que há isenção apenas para as vendas feitas até 35 mil, mesmo que tenha havido ganho de capital.
Assim, se um carro comprado alguns anos atrás pelo valor de 30 mil e vendido no ano passado por 37 mil terá pagamento de imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, 7 mil, com alíquota de 15%.

Já se o carro foi vendido em 2023 por um valor menor do que o que pagou na compra, também há isenção de IR. Porém, a Receita Federal precisa saber que você se desfez do bem e quem o adquiriu, por isso a declaração da transação é obrigatória.

Não esqueça de declarar que seu veículo não faz mais parte do seu patrimônio. “Para isso, basta deixar o item ‘Situação em 31/12/2023’ em branco e informar a venda no campo ‘Discriminação’, inclusive o CNPJ ou CPF do comprador”, explica.

O que acontece se não declarar seu veículo ou perder o prazo?

Sabendo que a declaração do seu imposto de renda deve ocorrer do dia 15 de março a 31 de maio, fique atento ao prazo, não vale a pena esquecer ou atrasar o IR e acabar com dívidas desnecessárias. “Afinal, o Leão não perdoa: quem perder o prazo do IR estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, e calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de 165,74 reais e de no máximo 20% do imposto devido”, alerta.

Por outro lado, quem fornecer informações incorretas ao Fisco pode cair na malha fina. “Isso acontece quando os dados fornecidos não batem com o cruzamento de informações da Receita Federal. A declaração então fica retida e impede o declarante de receber possíveis valores de restituição, por exemplo”, afirma.

Os erros mais comuns cometidos são relacionados à omissão de rendimentos do titular e dependentes, despesas médicas não confirmadas, despesas médicas que não podem ser deduzidas e pensão alimentícia não oficial. Mas informações incorretas sobre transações feitas com os veículos também estão sujeitas à malha fina.

Dicas para evitar a malha fina

Depois de declarar o veículo é importante revisar todas as informações. “Repasse todas as fichas e confira as informações prestadas. Não deixe pendências nem deixe para fazer o IR em cima da hora da entrega. Faça logo nos primeiros dias para dar tempo de conferir tudo com calma. O sistema está cada vez mais fácil de ser operado, mas se encontrar dificuldade peça para um contador fazer o seu IR também com antecedência”, afirma.

Mantenha a situação do seu veículo regularizada

É muito importante declarar seu veículo corretamente no IR 2024, afinal é preciso manter toda a documentação do seu carro regularizada. E isso também vale para as débitos veiculares que, inclusive, podem atrapalhar uma transação de compra e venda.

“Aproveite as facilidades da Zignet e pague multas, taxas, impostos e outras dívidas parcelando em até 12X no cartão de crédito de sua preferência. Os débitos veiculares, por exemplo, podem ser todos acessados de uma só vez apenas colocando a placa do carro, mas também é possível parcelar boletos no cartão de crédito”, recomenda.

Sobre Zignet:

A Zignet é uma Instituição de Pagamento que surgiu para facilitar e inovar a forma de recebimento de contas, à vista ou parceladas, por meio de cartões ou outras modalidades de pagamentos eletrônicos. Além de oferecer os serviços tradicionais de recebimento de cartões, as maquininhas Zignet também têm como diferencial parcelar em até 12 vezes, no cartão de crédito, boletos e contas emitidos por empresas públicas e privadas. Atendimento personalizado, tecnologia de ponta e o melhor custo-benefício são vantagens que a Zignet disponibiliza aos seus clientes, oferecendo maior agilidade e segurança nas transações de pagamentos. A Zignet é credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) para parcelamento de débitos de veículos em todo o território nacional.

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