Economia
União compensará estados em R$ 26,9 bi por ICMS de combustíveis
																								
												
												
											Após pouco mais de dois meses de negociações, a União e as unidades da Federação fecharam, por unanimidade, um acordo para a compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis. O governo federal compensará os estados e o Distrito Federal em R$ 26,9 bilhões até 2026.
O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, e pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles, que representa os 27 governadores nas negociações. Segundo Ceron, dos R$ 26,9 bilhões, cerca de R$ 4 bilhões serão pagos pela União este ano, e o restante será pago em parcelas até 2025 ou 2026, dependendo do caso.
“Foi muito injusto o que aconteceu no ano passado. Isso faz parte dos R$ 300 bilhões de problemas que o governo anterior nos legou. Isso [o acordo de hoje] representa apenas 10% dos problemas que estamos administrando”, disse Haddad, referindo-se ao passivo fiscal com as desonerações que antecederam as eleições do ano passado.
Segundo Haddad e Fonteles, o acordo será levado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O ministro e o governador piauiense também levarão os termos do documento aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux, relatores das ações que envolvem as duas leis que desoneraram o ICMS dos combustíveis no ano passado.
Etapas
Da devolução total de R$ 26,9 bilhões, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados aos estados por meio de liminares concedidas pelo STF, que suspenderam o pagamento de parcelas das dívidas de estados à União. Nesses casos, haverá um acerto de contas para verificar o saldo que cada unidade da Federação ainda tem a receber.
Segundo Haddad, pelo menos dois estados, São Paulo e Piauí, deixaram de pagar parcelas das dívidas mais do que têm direito a receber. Nesses casos, será dado um tratamento específico para a devolução dos recursos compensados a mais.
Nos demais estados, que têm recursos a receber, o saldo remanescente será abatido das parcelas da dívida com a União ou pago com aportes da União (a estados com pequenas dívidas ou sem débitos com o governo federal) até 2026
Com base no saldo restante, o dinheiro será parcelado da seguinte forma. Os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões, receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
Os estados em Regime de Recuperação Fiscal – Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul – receberão da mesma forma que os demais, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Por estarem em recuperação fiscal, esses estados estão quitando os débitos com o governo federal em condições especiais, enquanto executam programas locais de ajuste fiscal.
Histórico
Em junho do ano passado, as leis complementares 192 e 194 impuseram um teto de 17% ou de 18% (dependendo do estado) para o ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.
Durante a tramitação das leis, os parlamentares inseriram um artigo obrigando a União a compensar as perdas de arrecadação do ICMS, tributo arrecadado pelos estados. O governo anterior vetou o dispositivo, mas o Congresso derrubou o veto, obrigando o governo federal a pagar alguma compensação a partir deste ano.
No fim do ano passado, o STF deu 120 dias para que a União e as unidades da Federação chegassem a um entendimento. A principal dificuldade consistia em estimar a perda de arrecadação. Durante a negociação, a conta variou entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões. No início de fevereiro, o Tesouro Nacional havia anunciado a intenção de parcelar a compensação.
“A conta dos governadores era mais bem embasada, mas chegava a um número bastante difícil para nós de lidar. A reparação estava entre 18 bi [bilhões de reais] e 45 bi [bilhões de reais]. Quando é um acordo, nunca é satisfatório para ninguém. É uma conta que faz com base em parâmetros. Tecnicamente, o trabalho foi intenso e chegaram ao valor de R$ 26,9 bilhões”, explicou Haddad.
O governador do Piauí, que até o ano passado era presidente do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), elogiou as negociações. Segundo ele, o acordo serve de experiência para as discussões sobre a reforma tributária.
“Esse diálogo aconteceu de maneira muito tranquila, receptiva de parte a parte. Acho que isso vai contribuir para a nova etapa, que é a discussão da reforma tributária. Sem sombra de dúvidas, os estados estão muito interessados nessa questão, até porque o tributo mais complexo é o ICMS, que precisa ser reformado de fato, e o país ser colocado em linha com a experiência internacional”, disse Fonteles.
Com informações da Agência Brasil
Economia
GAC-PE traz uma ampla variedade de produtos no Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro
														O Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer de Pernambuco (GAC-PE) ocupa o Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro. Durante todo o mês, o espaço oferta oportunidades de compras que terão o valor arrecadado revertido para a instituição, com produtos a partir de R$ 5. O Quiosque Solidário, em parceria com o Instituto JCPM de Compromisso Social, fica localizado no Piso L1, em frente da loja O Boticário.
No local é possível comprar produtos artesanais e outros produzidos pelos voluntários do GAC-PE, além de itens de decoração, artigos do lar, necessaires, macramês, bonecas, copos térmicos, chaveiros, laços, entre outros produtos.
O GAC-PE é um grupo focado na prestação de assistência social humanizada às crianças, adolescentes e jovens com câncer em tratamento no Centro de OncoHematologia Pediátrica (CEONHPE) do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC).
Sobre o Quiosque Solidário
O Quiosque Solidário é uma iniciativa de estímulo à geração de renda através da venda de artigos personalizados e artesanatos produzidos por voluntários e pessoas atendidas por instituições filantrópicas reconhecidas pela atuação em causas como acolhimento de crianças, tratamento de câncer, pessoas em situação de rua, mães de crianças com doenças raras, entre outras. Com curadoria do Instituto JCPM de Compromisso Social, a cada mês uma entidade diferente ocupa o espaço colaborativo.
Economia
Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026
														A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.
Destaques:
- O que muda com a nova regra da Receita Federal
 - Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
 - Quem está obrigado — e quem está isento
 - Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto
 
A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.
A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.
Ferramenta digital centraliza dados
Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.
As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.
Quem precisa cumprir — e quem não precisa
A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.
Estão isentos:
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
 - Companhias abertas e suas controladas
 - Microempreendedores individuais (MEIs)
 - Sociedades unipessoais
 
O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.
Lições do combate ao crime financeiro
A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.
O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.
Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.
Economia
Novo limite para saque-aniversário do FGTS entra em vigor
														Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.
Destaque:
· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação
As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.
A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.
O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.
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