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Um panorama das modalidades de aposentadoria no Brasil

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Mãos protegendo casal sênior de papel
Créditos: iStock
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Com a Reforma Previdenciária, modalidades de aposentadoria passaram por algumas mudanças importantes

O cenário previdenciário no Brasil passou por significativas transformações nos últimos anos, com a Reforma da Previdência impactando diretamente nas opções de aposentadoria oferecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destacam-se quatro modalidades: a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Aposentadoria por Idade, a Aposentadoria Especial e a Aposentadoria por Invalidez.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era a mais comum, baseando-se em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, sem imposição de idade mínima até antes da Reforma. Com as mudanças, essa modalidade foi extinta. Ela é somente válida para aqueles que preencheram os requisitos antes da Reforma.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos ainda é válida depois da Reforma, porém as regras foram ajustadas. Ela considera não apenas o tempo de contribuição do trabalhador, mas também uma pontuação resultante da soma de sua idade e do período contribuído para a Previdência Social.

A Aposentadoria por Idade, por sua vez, é um benefício previdenciário que considera a idade mínima exigida dos trabalhadores, também considerando o tempo de contribuição exigido pela legislação previdenciária. Após a Reforma, requer uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima exigida é reduzida. Antes da Reforma da Previdência, as mulheres podiam se aposentar com 55 anos e os homens, com 60 anos. Após a Reforma, a idade mínima foi igualada para homens e mulheres, sendo 60 anos. Eles devem comprovar o exercício da atividade rural por um período mínimo.

Já a Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. As regras variam conforme o grau de risco, exigindo 25 anos de contribuição para grau leve, 20 anos para grau moderado e 15 anos para grau grave. Após a Reforma, a idade mínima foi introduzida de 60, 58 e 55 anos, respectivamente.

A Aposentadoria por Invalidez, por sua vez, é concedida diante da incapacidade permanente para o trabalho, seja por acidente ou doença. Após a Reforma, a carência é de 12 contribuições, exceto em casos de acidentes ou doenças específicas. Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa passar por uma avaliação médica realizada pelo próprio INSS.

Em meio a tantas mudanças, é crucial compreender as nuances de cada um dos tipos de aposentadoria, identificando a que melhor se adequa à trajetória profissional de quem se aposenta. É importante consultar um especialista em Direito Previdenciário para uma transição tranquila e uma aposentadoria mais segura.

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