O Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de Março, reacende um debate que vai além das homenagens: a igualdade salarial no mercado de trabalho. Passado mais de um ano da entrada em vigor da Lei nº 14.611/2023 — conhecida como Lei da Igualdade Salarial — especialistas avaliam que o principal desafio agora é transformar a obrigação legal em mudança efetiva dentro das empresas.
A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e adotem medidas para garantir equidade entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
Apesar do avanço jurídico, dados do IBGE indicam que as mulheres ainda recebem, em média, cerca de 20% a menos do que os homens no Brasil.
Para o advogado trabalhista Jorge Veiga, do Jorge Veiga Sociedade de Advogados, a lei trouxe um novo cenário de responsabilidade para as empresas.
“A legislação representa um passo importante, mas a simples publicação de relatórios não garante igualdade automática. As empresas precisam revisar estruturas internas, planos de cargos e critérios de promoção para evitar passivos trabalhistas”, explica.
A norma prevê multa administrativa de até 10 vezes o valor do novo salário devido em caso de discriminação comprovada, além da possibilidade de indenização por danos morais à trabalhadora prejudicada.
Segundo Veiga, o número de consultas jurídicas relacionadas ao tema aumentou nos últimos meses.
“Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o que caracteriza equiparação salarial e como comprovar critérios objetivos de diferenciação. A ausência de transparência pode gerar não apenas sanções administrativas, mas também ações na Justiça do Trabalho”, alerta.
O que caracteriza desigualdade?
A equiparação salarial é aplicável quando empregados exercem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, no mesmo estabelecimento empresarial. Diferenças só são permitidas quando há critérios objetivos, como tempo de serviço ou plano de carreira estruturado.
O advogado ressalta que a mudança cultural é tão importante quanto o cumprimento formal da lei.
“O Dia da Mulher é simbólico, mas os direitos trabalhistas precisam ser observados o ano inteiro. Igualdade salarial não é apenas uma pauta social — é uma obrigação legal e uma questão de governança corporativa.”
