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TST define se covid é acidente de trabalho: veja o que muda para empresas e trabalhadores

Tribunal avalia se a doença pode ser considerada um acidente de trabalho; entenda a repercussão que a decisão pode ter

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará o primeiro processo que discute se a covid-19 pode ser reconhecida como acidente de trabalho. O advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede explica que, apesar de ser uma ação específica de uma categoria, o resultado do julgamento deve nortear futuras decisões de ações que tenham a mesma reivindicação. “Essa decisão vai servir para balizar os entendimentos dos tribunais. Não tem a força de uma súmula, mas há uma tendência que os magistrados utilizem esse entendimento em futuros processos”, completa.

Por isso, o advogado orienta empresas a adotar todos os cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias para proteger a saúde de seus colaboradores. “Vivemos uma pandemia e temos um vírus potencialmente letal agindo. No meu entendimento, o empregador só pode ser responsabilizado se for negligente com as medidas sanitárias de combate à covid. É preciso provar que o empregador não ofereceu os mecanismos de proteção para os cuidados sanitários. Se isso não ocorrer, não há como classificar a covid como acidente de trabalho”, diz.

O julgamento, que ainda não tem data marcada para acontecer, pode se tornar um complicador para as empresas. “Se for considerado um acidente de trabalho, todo trabalhador que contraiu a doença terá direito à estabilidade de doze meses após a alta previdenciária, ou seja, o empregador não vai poder dispensar esses colaboradores durante esse período. Por isso, a recomendação é para não afrouxar os cuidados mesmo nesse momento de queda nos números da pandemia”, completa o advogado.

Em abril, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que a morte em decorrência da covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho e concedeu uma indenização de R$ 200 mil para a família de um motorista de uma transportadora que não seguiu as recomendações sanitárias para evitar a doença.

Correios
O caso a ser julgado pelo TST foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares em São Paulo, Grande São Paulo e Zona Postal de Sorocaba (Sintect-SP) contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Segundo o Sintect-SP, aproximadamente 1,5 mil funcionários foram contaminados. A entidade interpôs 14 ações, houve decisão contrária em oito e seis tiveram sentença pela comunicação de acidente de trabalho.

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