Apesar da ausência de registro formal, é possível utilizar outros documentos e provas para comprovar o tempo de trabalho e embasar o pedido de aposentadoria
Ao longo da vida, especialmente em momentos de crise econômica na macroescala e, consequentemente, crise financeira na microescala, os trabalhadores passam a exercer atividades informais de trabalho, seja como autônomo sem registro ou a partir de serviços prestados eventualmente.
Todavia, após anos de trabalho, no momento da aposentadoria, pode acabar surgindo a seguinte dúvida: o tempo de trabalho informal pode ser contabilizado no cálculo da aposentadoria?
Em tese, o trabalho informal pode, sim, ser contabilizado para o cálculo da aposentadoria. No entanto, para tal, o período em questão, no qual as atividades produtivas foram realizadas informalmente, precisa ser legitimado. Caso seja comprovado o período, o mesmo poderá ser utilizado tanto para acelerar o processo de solicitação quanto para aumentar o valor a ser recebido.
Quais documentos podem servir para comprovar tempo de trabalho informal?
Há uma série de documentos que podem auxiliar no processo de solicitação de comprovação do trabalho informal prestado no momento de solicitar a aposentadoria. Por exemplo, documentos fiscais, como notas de serviços prestados, recibos de pagamentos ou até mesmo contratos, podem ajudar a comprovar a atividade informal.
Além disso, extratos bancários de algum recebimento regular relativo a alguma atividade prestada também podem servir para o processo de solicitação. Outro documento que pode auxiliar nessa etapa são os registros de contribuição previdenciária. Nesse caso, se houver contribuição como contribuinte individual, os comprovantes podem ser utilizados, a fim de indicar vínculo empregatício.
Por conseguinte, outro documento que pode ajudar a comprovar a atividade informal são as declarações de sindicatos ou associações profissionais. Em casos nos quais o solicitante tenha sido membro de algum sindicato ou alguma associação trabalhista, essa declaração pode servir como documento para comprovar o exercício de determinada atividade laboral.
O imposto de renda também é um documento que pode servir para comprovar atividade informal. Além disso, é possível, também, comprovar esse tipo de atividade a partir de declarações de testemunhas. Em suma, é possível obter essas declarações de colegas, familiares ou até mesmo vizinhos que possam comprovar, efetivamente, o vínculo empregatício, bem como o tempo de trabalho realizado informalmente.
Como regularizar o tempo informal de trabalho?
Para regularizar o período no qual o trabalhador exerceu trabalho informal, em casos de não contribuição previdenciária individual, deve-se fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias retroativas. Trata-se de um processo que exige a avaliação do órgão previdenciário para calcular os valores devidos, com base na atividade exercida e na remuneração relativa à época.
Em suma, o reconhecimento do período trabalhado informalmente pode ser elementar para conseguir atingir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, considerando, nesse sentido, as mudanças relativas à reforma da previdência, que ocorreu no ano de 2019.
No fim, o mais importante a ser compreendido é que, mesmo aqueles que desempenharam atividades informais ao longo de suas vidas, podem, de alguma forma, contabilizar esse período na solicitação da aposentadoria. No entanto, é preciso entender, também, que os casos não são analisados de forma padronizada, levando em consideração nuances e especificidades de cada situação.