Os apaixonados por motocicletas sonham em ter uma moto que transmita toda a sua personalidade. Para essas pessoas, ter uma moto comum na garagem não basta: é necessário personalizá-la com acessórios exclusivos, seja utilizando um capacete feminino aberto com visual diferenciado, seja dando uma pintura ousada para o veículo, incluindo peças cromadas ou alterando o formato das luzes da moto.
Entretanto, como fazer essas mudanças dentro da lei e de forma segura? Todo e qualquer tipo de modificação é liberado ou há alguma limitação? O texto abaixo tira suas principais dúvidas sobre o assunto e o orienta a como fazer esse processo corretamente.
Quais equipamentos podem ser personalizados?
Salvo algumas exceções, não existem leis no Brasil que proíbam a modificação das motocicletas. Todavia, em caso de modificações, é preciso seguir algumas regras básicas para garantir a segurança mínima necessária para a motocicleta.
Tanque de combustível e rodas
Por exemplo, esse é o caso de quem planeja modificar o tanque de combustível e as rodas da moto. No caso do tanque, a modificação precisa ter aprovação do INMETRO, respeitando as normas nacionais de segurança. Já as rodas devem manter o diâmetro externo dos pneus preconizados pelo fabricante, além de não poderem ultrapassar o diâmetro e a largura dos para-lamas.
Para-lamas, velocímetro e pintura
Por falar nele, tanto o para-lama quanto o velocímetro não podem ser retirados da moto. No entanto, são permitidas algumas personalizações, já que elas costumam ser direcionadas para mudar o estilo da motocicleta.
A pintura é um tipo de personalização muito comum, mas que também exige cautela. De acordo com o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), só é preciso informar a alteração na cor da motocicleta quando o tom da personalização for maior que 50% da área pintada na moto. Caso contrário, a mudança deve ser registrada no documento do veículo. Se a personalização ultrapassar esse índice, é obrigatório que o proprietário procure o órgão para atualizar o documento com a nova cor do veículo.
Motor
Vital para que a moto possa funcionar, o motor também pode passar por personalização. No entanto, isso exige autorização expedida pelo DETRAN para que possa acontecer. A customização no motor deve cumprir pré-requisitos estipulados pelo órgão e, para conseguir a autorização, é preciso pagar uma taxa e apresentar os documentos solicitados pelo DETRAN.
Guidão
Além da pintura, um dos componentes que mais desperta o interesse de personalização é o guidão. Além da inclusão de uma capa protetora nele, há quem deseje mudar o guidão da moto em si, dando um estilo único para ela. Porém, apesar de ser uma mudança possível, é preciso confirmar que o modelo escolhido siga as normas de segurança estabelecidas pelo INMETRO.
Componentes do sistema de iluminação e sinalização
Em relação aos componentes que fazem parte do sistema de iluminação e sinalização (faróis, luzes de seta, luz de freio, lanterna, entre outros), a personalização é permitida. Contudo, só é possível alterar o formato desses componentes, sendo que as cores dessas luzes precisam ser mantidas.
E quais itens não podem ser modificados?
Por outro lado, o motociclista precisa ter em mente que alguns equipamentos da moto não podem ser modificados por lei. É o caso do chassi, no qual qualquer mudança em sua estrutura afeta diretamente o desempenho da moto. Também não é possível conseguir um Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) junto ao DENATRAN para conseguir autorização para essa personalização.
Outro componente no qual a modificação é estritamente proibida é o escapamento. Isso porque a descarga da motocicleta é um dos seus itens mais delicados, além da política de emissão de poluentes e ruídos no Brasil ser mais severa que em países da Europa, por exemplo. Assim, qualquer mudança nele pode promover mais barulho, assim como resultar em aumento no consumo de combustível, superaquecimento e até mesmo travamento do motor.