A Suprema Corte do Brasil decidiu, nesta quinta-feira (12), validar a prisão imediata de pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri. A decisão significa que, a partir de agora, condenados por homicídio começarão a cumprir suas penas logo após o veredito, sem a possibilidade de aguardar em liberdade durante o processo de apelação.
Para a maioria dos ministros do STF, o princípio da soberania dos vereditos do júri justifica a execução imediata da sentença. Vale lembrar que essa regra se aplica exclusivamente aos casos julgados pelo Tribunal do Júri. Nos demais crimes, a condenação só resulta em prisão depois de esgotados todos os recursos disponíveis.
O caso, que começou a ser debatido em agosto do ano passado, finalmente teve sua conclusão no plenário físico, após ser suspenso no plenário virtual. Ontem (11), o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a prisão imediata, enquanto Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que isso violaria a presunção de inocência.
No entanto, a maioria dos ministros, incluindo André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, apoiou o relator. Ministros como Edson Fachin e Luiz Fux concordaram parcialmente, estabelecendo um limite de 15 anos para a aplicação imediata da pena.
Ainda assim, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes de se aposentarem, foram contrários à decisão.
A decisão é fruto de um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio, após matar a ex-companheira com quatro facadas durante uma discussão.