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Comportamento

Sistema ‘Não Me Perturbe’ será obrigatório: o que muda para consumidores e empresas

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Desde 2 de setembro, consumidores terão uma ferramenta para bloquear chamadas indesejadas de telemarketing. A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que todas as operadoras de telefonia, TV por assinatura, internet e instituições financeiras terão até 60 dias para aderir ao sistema “Não Me Perturbe”, antes disponível apenas de forma parcial.

O objetivo é reduzir o incômodo gerado por ligações de vendas abusivas e dar mais poder de escolha ao consumidor. Contudo, a medida não interfere em chamadas de cobrança legítimas, que continuam sendo permitidas para garantir a proteção financeira e a transparência nos serviços contratados.

Para Rodrigo Mandaliti, presidente do Instituto Gestão e Excelência Operacional em Cobrança (IGEOC), a mudança é positiva, mas ainda gera dúvidas.

“É uma grande conquista para os consumidores, porém precisamos ser claros quanto às exceções. As ligações de cobrança são essenciais para a sustentabilidade do ecossistema financeiro e para evitar fraudes, e por isso continuarão ocorrendo”, afirma.

Segundo ele, o desafio está em diferenciar o telemarketing abusivo da cobrança ética e transparente. “A nossa missão é garantir que a cobrança seja feita de forma justa e respeitosa, sem prejudicar o consumidor, mas também assegurando os direitos das empresas que atuam de maneira legítima”, complementa.

A expectativa é que a obrigatoriedade do “Não Me Perturbe” traga mais equilíbrio à relação entre empresas e consumidores, reduzindo o excesso de chamadas promocionais e fortalecendo a confiança no setor.

Sobre o IGEOC

Com 18 anos de atuação, o Instituto GEOC e suas 32 associadas se diferenciam no mercado pelas soluções inovadoras, atendimento humano qualificado e pelo incessante investimento em tecnologias, na busca ininterrupta pelas melhores práticas, representando e lutando pelo segmento em diversas instâncias. As associadas do IGEOC atuam em diversos segmentos, como cartões de crédito, consórcio, educação, produtos bancários para pessoa física e jurídica, veículos, utilities, grandes redes de varejo, cobrança mercantil, com abrangência em todo território nacional.

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