O Senado aprovou hoje (10) um Projeto de Lei (PL) PL 2.776/2020, que reduz a área da Floresta Nacional de Brasília (Flona), no Distrito Federal, para fins de regularização urbana de dois assentamentos. O projeto também amplia os limites de outro ponto da floresta, como contrapartida aos cerca de 4 mil hectares perdidos. O projeto segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, as áreas 2 e 3 deixam de fazer parte da Flona. Na Área 2, com 996,47 hectares, está o assentamento 26 de Setembro; e na Área 3, de 3.071 hectares, está o assentamento Maranata. A Flona está localizada próxima às regiões administrativas de Taguatinga e Vicente Pires.
Segundo o projeto, o limite da Área 4 passará a perfazer aproximadamente 1.887 hectares, conforme a poligonal descrita. O projeto prevê, ainda, a definição futura de área para fins de compensação à Flona de Brasília, considerada a viabilidade ambiental, social e econômica.
Por outro lado, a área 1 da Floresta Nacional será ampliada para abranger também a Área de Proteção de Mananciais (APM) dos Córregos Currais e Pedras, compreendendo um total de 3,7 mil hectares. A Área 1 da Flona de Brasília é a porção mais preservada e é onde estão localizadas as trilhas de visitação pública e as infraestruturas físicas da Flona de Brasília.
“A despeito da necessidade de criação dessa unidade de conservação para a preservação de mananciais do Distrito Federal, é inegável e conhecido o fato de esse espaço especialmente protegido ter sido estabelecido em áreas habitadas, sem que jamais tenha ocorrido a transferência dessas famílias”, disse o relator do projeto no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF).
Esse projeto teve origem na Câmara dos Deputados, mas existe um outro, o PL 4.379/2020, de origem no Senado, que traz a compensação pelas perdas territoriais da Flona. Nesse projeto, de autoria do próprio senador Izalci, a porção não ocupada da Área 3, 2,3 mil hectares, será incorporada à Área de Proteção Ambiental (APA) da bacia do Rio Descoberto. Izalci defendeu a aprovação do seu projeto, que já passou pelo Senado e tramita na Câmara.
“A modificação nela preconizada é a mesma que propomos em nosso PL 4.379, de 2020, aprovado nesta Casa e remetido à Câmara dos Deputados. Trata-se da compensação ambiental necessária à supressão das Áreas 2 e 3 do projeto de lei ora analisado, por meio de acréscimo dos limites do Parque Nacional da Contagem”, disse o senador.
*Com informações da Agência Senado.
Ag. Brasil