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Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível

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Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

Mês de nascimento Período de pagamento
Janeiro 3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro  1º de fevereiro e 29 de abril
Março  2 de março a 31 de maio
Abril 1º de abril a 30 de junho
Maio  2 de maio a 29 de julho
Junho  1º de junho a 31 de agosto
Julho 1º de julho a 30 de setembro
Agosto 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro 3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

Saldo no FGTS Percentual de saque Parcela adicional
Até R$ 500                 50% do saldo sem adicional
De R$ 500,01 40% do saldo R$ 50
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil   30% do saldo R$ 150
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% do saldo R$ 650
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% do saldo R$ 1.150
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil  10% do saldo R$ 1,9 mil
Acima de R$ 20.000,01 5% do saldo R$ 2,9 mil

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Economia

Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.

Destaques:

  • O que muda com a nova regra da Receita Federal
  • Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
  • Quem está obrigado — e quem está isento
  • Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto

A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.

A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.

Ferramenta digital centraliza dados

Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.

As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.

Quem precisa cumprir — e quem não precisa

A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.

Estão isentos:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Companhias abertas e suas controladas
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Sociedades unipessoais

O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.

Lições do combate ao crime financeiro

A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.

O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.

Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.

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Novo limite para saque-aniversário do FGTS entra em vigor

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Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.

Destaque:

· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação

As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.

A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.

O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.

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© Arte/Agência Brasil

O Ibovespa registrou seu quinto recorde histórico consecutivo nesta sexta-feira (31), fechando a 0,51% acima do pregão anterior, aos 149.540 pontos. O otimismo no mercado de ações, que já dura oito pregões, foi impulsionado por uma conjuntura positiva: a entrada robusta de capitais estrangeiros e dados recentes do mercado de trabalho.

Do outro lado, o dólar comercial encerrou o dia praticamente estável, cotado a R$ 5,38. A moeda, no entanto, teve um mês de outubro positivo, acumulando alta de 1,08%. No ano, a divisa mantém uma trajetória de forte queda: 12,94% de desvalorização em 2025, o melhor desempenho entre as moedas latino-americanas.

Cenário externo e interno impulsionam bolsa

Dois fatores centrais explicam o bom humor dos investidores. No plano internacional, o alívio nas tensões comerciais entre Estados Unidos e China — com um acordo sobre terras raras — aumentou o apetite por ativos de países emergentes, como o Brasil.

Internamente, a publicação da PNAD Contínua pelo IBGE mostrou que a taxa de desocupação se manteve em seu menor patamar histórico, de 5,6%. Esse cenário, diga-se, reduz a probabilidade de o Banco Central (BC) adiar o início do ciclo de cortes da Taxa Selic, o que beneficia investimentos de maior risco, como as ações.

A dinâmica do câmbio e os próximos passos

O mercado de câmbio viveu um dia de volatilidade, com o dólar oscilando entre R$ 5,40 e R$ 5,37 antes de encerrar estável. A pressão veio do último dia útil do mês, utilizado para o fechamento da Taxa Ptax, que corrige dívidas públicas atreladas ao câmbio. No entanto, a entrada de recursos externos durante a tarde ajudou a equilibrar a balança.

Com a série de recordes, a bolsa acumula ganhos de 2,26% em outubro e avança expressivos 24,32% no ano. A pergunta que fica no ar é se o Ibovespa terá fôlego para romper a barreira psicológica dos 150 mil pontos na próxima semana, um patamar que reflete não apenas o capital estrangeiro, mas uma cautelosa esperança na economia doméstica.

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