Para muitas pessoas, pedalar é sinônimo de ganho de saúde, respeito à natureza e economia no bolso, especialmente quando a bicicleta é usada como principal meio de transporte no dia a dia.
Fazer isso com tranquilidade, porém, exige comprometimento com algumas regras. Até porque, de nada adianta comprar vários equipamentos em lojas com tudo para ciclistas, se você não respeita as regras de trânsito.
Com o objetivo de facilitar o seu entendimento e garantir que você, enquanto ciclista, esteja mais seguro quando estiver pedalando, separamos tudo aquilo que você precisa saber a respeito do uso da bicicleta como meio de transporte.
Quais as regras para pedalar com segurança?
Não é possível viver em sociedade sem a determinação de algumas regras. No trânsito, isso não poderia ser diferente, até porque são elas que evitam situações de risco e até mesmo minimizam os impactos de possíveis acidentes.
Assim como para motoristas de veículos automotores, como carros e motocicletas, os ciclistas também estão sujeitos a algumas normas de trânsito. Por exemplo, é necessário respeitar o sinal vermelho — próprio para indicar que os veículos parem e os pedestres possam atravessar a rua.
O mesmo é válido para situações em que o ciclista opta por pedalar na contramão ou ainda fazer conversões bruscas sem sinalizar com os braços. Tais atitudes podem ser muito prejudiciais para todos os presentes, já que diminui a visibilidade de motoristas e favorece os acidentes de trânsito.
Prioridade no trânsito
É importante salientar que os ciclistas têm prioridade na hora de realizar qualquer tipo de travessia. Os carros e as motos, por sua vez, devem reduzir a velocidade e manter uma distância de, no mínimo, 1,5 m do ciclista ao realizarem ultrapassagens. Já em relação aos pedestres, cabe aos ciclistas ceder a passagem.
A circulação de bicicletas deve ser feita, preferencialmente, na chamada rede cicloviária — formada por ciclovias e ciclofaixas —, um espaço próprio para os
ciclistas. Na ausência da malha cicloviária, o ciclista pode ainda pedalar nas laterais das vias, seguindo o mesmo sentido que os veículos automotores.
Não há restrições quanto à circulação de bicicletas em ruas, avenidas e até rodovias, especialmente se o ciclista mantiver uma atitude defensiva no trânsito. Porém, é proibido pedalar em calçadas em razão do tráfego de pedestres. Caso precise atravessá-las, o ciclista deverá descer da bicicleta e empurrá-la.
Sinalização e segurança
Ao contrário das motos e carros, a bicicleta não tem um dispositivo, como a seta, que avisa quando o piloto decide fazer uma conversão. Por isso, caberá ao ciclista fazer gestos para indicar que vai virar para a direita ou para a esquerda, erguendo o braço na horizontal para o respectivo lado.
Caso queira indicar que vai continuar seguindo em frente quando surgir um cruzamento, o braço esquerdo deverá ser erguido na altura do ombro com o antebraço dobrado (formando um L), com a palma da mão virada para dentro. Se precisar parar, o movimento é de erguer o braço esquerdo e fechar a palma da mão.
Todos esses movimentos devem ser feitos com certa antecedência para avisar aos demais motoristas da sua intenção de curvar, seguir ou frear. Ainda em se tratando de segurança no trânsito, a bicicleta deverá estar com a manutenção em dia antes de ser colocada na pista.
Alterações no CTB favorecem ciclistas
Vale dizer que, em abril de 2021, entraram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas pelo Senado Federal no ano anterior. Além de alterar a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a nova legislação também trouxe mudanças nas regras para os ciclistas.
A conduta do motorista de veículos automotivos em relação ao ciclista é um exemplo disso. Agora, se o primeiro fizer uma ultrapassagem arriscada em relação ao segundo, ele estará sujeito a uma multa de R$293,47, com penalidade de 7 pontos, por se tratar de uma infração gravíssima.
O motorista também será penalizado com 5 pontos na CNH, mais multa de R$ 195,23, caso pare em uma ciclofaixa ou ciclovia, mesmo que seja para embarcar ou desembarcar passageiro. A proibição quanto ao estacionamento e trânsito em tais pistas ficou mantida como infração gravíssima.
Ainda em se tratando do Código de Trânsito, de acordo com o artigo 105, o ciclista deve circular com alguns equipamentos obrigatórios, com o objetivo de facilitar a
visualização de outros motoristas. São eles: sinalização noturna (nos pedais, laterais, frente e trás), campainha e espelho retrovisor do lado esquerdo.