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Economia

Redução de Imposto sobre Herança: boiada passando até o último minuto

O Brasil é o país que menos taxa heranças. Média no mundo é de 30%. Assembleia de São Paulo reduziu de 4% para 1% a alíquota deste tributo. Caso o Executivo não vete, o rombo estimado nas contas do estado é de R$ 4 bilhões ao ano. Presidente do Instituto Justiça Fiscal, Dão Real Pereira dos Santos, mostra o absurdo dessa medida que concentra ainda mais riqueza entre os super-ricos num país que está entre os dez mais desiguais.

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Redução de Imposto sobre Herança: boiada passando até o último minuto
Dão Real Pereira dos Santos

Na calada da noite, sorrateiramente, já quase encerrando o período legislativo e o mandato de 40% dos parlamentares da casa, enquanto a sociedade estava distraída se preparando para as festas de final de ano, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou uma medida tributária absurda, que vai na contramão da justiça fiscal. Trata-se do projeto de Lei 511/2020, que põe quase em extinção o ITDMD, pois reduz as alíquotas do Imposto sobre Heranças, de 4% para 1%, e sobre Doações, de 4% para apenas 0,5%.

Um dos principais problemas do Sistema Tributário Nacional é a regressividade produzida pela baixíssima tributação sobre o patrimônio, reduzida tributação sobre altas rendas e por uma elevada tributação sobre o consumo. Isso faz com que os mais pobres paguem muito mais tributos do que os mais ricos, proporcionalmente à renda de cada um.

O caminho da justiça fiscal, portanto, seria promover as mudanças no sentido de deslocar o maior peso da tributação para os mais ricos (renda e patrimônio), aliviando o peso para os setores mais pobres (consumo).

Dentre os tributos patrimoniais, a nossa maior distorção em relação aos principais países do mundo está localizada na baixíssima tributação sobre heranças e doações.

No Brasil, a alíquota máxima do ITCMD, estabelecida por Resolução do Senado, é de 8%, e, mesmo assim, somente dez estados da federação praticam esta alíquota. Os demais estados cobram alíquotas máximas de 2%, em um estado, 4%, em outros dez estados, e 7%, em um estado. São Paulo estava entre os estados que cobravam 4% de imposto.

Nos principais países, no entanto, a média praticada é de 35%. Nos EUA, a alíquota máxima chega a 40%, na França, 60%, na Coréia do Sul, 50%, no Chile, 35% e na Argentina, 22%, para citar apenas alguns exemplos. Ou seja, os beneficiários de heranças e de doações são tratados de forma muito mais generosa por aqui do que em outros países.

A arrecadação total do ITCMD em São Paulo foi de R$ 4,4 bilhões, em 2021, ou seja 1,93% da arrecadação total do estado, e correspondeu a 36% do total arrecadado pelos 27 estados da Federação com este tributo (R$ 12,4 bilhões). Ou seja, qualquer redução nas alíquotas praticadas em São Paulo representará uma redução muito significativa na já minguada participação deste tributo na arrecadação total do país.

O Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação (Consefaz) já havia encaminhado, em 2015, ofício ao Senado Federal propondo a elevação da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 20%. A campanha Tributar os Super-Ricos, na mesma linha, apresentou, em 2020, proposta de elevação desta alíquota máxima para 30%, com observância obrigatória da progressividade, e estimou que esta medida poderia gerar um aumento de arrecadação de cerca de R$ 14 bilhões.

Importante ressaltar também que as heranças e doações, embora constituam acréscimos patrimoniais para seus beneficiários, são isentas do Imposto de Renda. Logo, o único tributo que incide sobre este aumento de riqueza é o ITCMD, de competência dos estados da federação. Aliás, a reduzida tributação das doações em relação à da renda tem servido de motivo para planejamentos abusivos com vistas à redução do Imposto de Renda devido.

No caso de transmissão de imóveis, uma redução muito expressiva de alíquota incidente sobre doações pode estimular a prática de simulações com vistas ao não pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência dos municípios.  

A quase extinção deste tributo promovida agora pela Alesp, além de configurar uma medida contra o interesse da maioria da população de São Paulo, por reduzir a capacidade do estado para promover políticas públicas essenciais, significa também uma medida que contraria um dos principais objetivos previstos no Artigo 3º da Constituição, que é o de promover a redução das desigualdades sociais e regionais, já que favorece ainda mais a concentração de riquezas, justamente no estado mais rico da federação, ampliando as assimetrias regionais.

O Brasil ocupa o segundo lugar em concentração de riquezas no topo da pirâmide social (28% da riqueza nas mãos dos 1% mais rico), perdendo apenas para o Catar, e está entre os dez países mais desiguais do planeta, o que torna essa medida, adotada pelo parlamento paulista, ainda mais absurda e inaceitável.

Medidas como esta andam contramão das tendências internacionais e, inclusive, das recomendações dos especialistas dos organismos internacionais, que já admitem que a exagerada concentração de riquezas é disfuncional também para a sustentabilidade da economia.

Medidas de progressividade tributária, portanto, como ampliação da tributação sobre as altas rendas, pela revogação da isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos, instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas e elevação das alíquotas do Imposto sobre heranças e doações têm sido amplamente discutidas e aceitas por amplos setores da sociedade como necessárias para promover a redução das desigualdades e criar condições favoráveis à volta do crescimento econômico.

A mudança legislativa no ITCMD, promovida pela Alesp, não interessa apenas ao estado de São Paulo, pois tende a propagar efeitos para o país inteiro, seja pelo que representa São Paulo na economia e na concentração de riquezas do país, seja pelo próprio efeito concorrencial, que poderá levar outros estados a adotarem medidas semelhantes.

Espera-se que esta medida, aprovada pelo parlamento paulista, seja vetada pelo governador do estado de São Paulo, como recomenda o próprio secretário da Fazenda e Planejamento daquele estado e que propostas deste tipo, que são elaboradas sob medida para beneficiar apenas os mais ricos, não passem despercebidas pela sociedade brasileira. 

Dão Real Pereira dos Santos

Presidente do Instituto Justiça Fiscal e coordenador da campanha Tributar os Super-Ricos

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Economia

Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.

Destaques:

  • O que muda com a nova regra da Receita Federal
  • Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
  • Quem está obrigado — e quem está isento
  • Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto

A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.

A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.

Ferramenta digital centraliza dados

Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.

As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.

Quem precisa cumprir — e quem não precisa

A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.

Estão isentos:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Companhias abertas e suas controladas
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Sociedades unipessoais

O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.

Lições do combate ao crime financeiro

A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.

O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.

Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.

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Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.

Destaque:

· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação

As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.

A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.

O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.

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© Arte/Agência Brasil

O Ibovespa registrou seu quinto recorde histórico consecutivo nesta sexta-feira (31), fechando a 0,51% acima do pregão anterior, aos 149.540 pontos. O otimismo no mercado de ações, que já dura oito pregões, foi impulsionado por uma conjuntura positiva: a entrada robusta de capitais estrangeiros e dados recentes do mercado de trabalho.

Do outro lado, o dólar comercial encerrou o dia praticamente estável, cotado a R$ 5,38. A moeda, no entanto, teve um mês de outubro positivo, acumulando alta de 1,08%. No ano, a divisa mantém uma trajetória de forte queda: 12,94% de desvalorização em 2025, o melhor desempenho entre as moedas latino-americanas.

Cenário externo e interno impulsionam bolsa

Dois fatores centrais explicam o bom humor dos investidores. No plano internacional, o alívio nas tensões comerciais entre Estados Unidos e China — com um acordo sobre terras raras — aumentou o apetite por ativos de países emergentes, como o Brasil.

Internamente, a publicação da PNAD Contínua pelo IBGE mostrou que a taxa de desocupação se manteve em seu menor patamar histórico, de 5,6%. Esse cenário, diga-se, reduz a probabilidade de o Banco Central (BC) adiar o início do ciclo de cortes da Taxa Selic, o que beneficia investimentos de maior risco, como as ações.

A dinâmica do câmbio e os próximos passos

O mercado de câmbio viveu um dia de volatilidade, com o dólar oscilando entre R$ 5,40 e R$ 5,37 antes de encerrar estável. A pressão veio do último dia útil do mês, utilizado para o fechamento da Taxa Ptax, que corrige dívidas públicas atreladas ao câmbio. No entanto, a entrada de recursos externos durante a tarde ajudou a equilibrar a balança.

Com a série de recordes, a bolsa acumula ganhos de 2,26% em outubro e avança expressivos 24,32% no ano. A pergunta que fica no ar é se o Ibovespa terá fôlego para romper a barreira psicológica dos 150 mil pontos na próxima semana, um patamar que reflete não apenas o capital estrangeiro, mas uma cautelosa esperança na economia doméstica.

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