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Qual a função da Polícia Civil?

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Artigo do Dr. Marcelo Campelo

Apesar de ser comumente confundida com a Polícia Militar, a Polícia Civil desempenha um papel muito importante na sociedade brasileira. Sempre em prol da segurança dos cidadãos, a Polícia Civil é muitas vezes questionada sobre a sua função, embora atue na prevenção, repressão e investigação de diversos crimes .

Uma das preocupações diárias da PC, é com relação aos crimes cibernéticos. No Brasil, a cada minuto, 54 pessoas são vítimas de crimes cibernéticos, segundo a multinacional Symantec, empresa de segurança na internet. Desse modo, diferentemente da Polícia Militar, a Polícia Civil é uma grande figura no combate desse tipo de criminalidade. Não só isso, a PC também corrobora no combate de outros diversos crimes.  

Para entender melhor a verdadeira função dessa instituição, é importante compreender pela lei a sua atuação.

O Estado do Paraná é o responsável por organizar, especificar direitos, deveres e garantias da Polícia Civil, segundo o Art. 13, XVI da Constituição Estadual. A responsabilidade é exercida concorrentemente com a União Federal, o que significa dizer que o ente Federal irá expedir normas gerais para disciplinar o assunto. 

Art. 13. Compete ao Estado, concorrentemente com a União, legislar sobre:

XVI – organização, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil.

A Constituição Estadual estabelece em seu Art. 46 que a Polícia Civil é um órgão da Segurança Pública, para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio. 

Art. 46. A segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos é exercida, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, pelos seguintes órgãos: 

I – Polícia Civil;

No Artigo seguinte, é determinado que a instituição será dirigida por um Delegado de Polícia, de preferência que se encontre no grau mais alto da carreira. E, neste dispositivo, é indicada a sua função precípua como Polícia Judiciária e a assunção da investigação de infrações penais, salvo as militares.  

A importância da Polícia Civil se reflete na imposição de preenchimento de seus cargos por meio de concurso público e a consideração do Delegado de Polícia como função de Estado, o que significa dizer que se equipara a um juiz, promotor, diplomata, dada a sua relevância para o Estado de Direito. 

A Polícia Judiciária tem sua função bem explicada no Código de Processo Penal em no Título II – Do Inquérito Policial, no Art. 4., o qual explicita a função investigatória para a coleta de provas para materialidade e autoria de crimes. Portanto, a busca pelo fim da impunidade passa pela atuação dos membros da Polícia Civil.

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.  

A partir do momento que alguém formula um Boletim de Ocorrência, o Delegado verifica os fatos para determinação ou não da abertura do inquérito. Analisa as condições e requisitos para a sua instauração. 

Após decidido por iniciar o inquérito, são coletadas todas as provas documentais,  orais e  periciais. Existem casos em que o Instituto de Criminalística exerce papel fundamental na elucidação do crime, pois o Delegado não é médico, perito em computação, engenharia dentre outros. Os prazos variam de acordo com a situação do réu, 10 dias para preso e 30 para réu solto.

Terminada a investigação, o Delegado relata o Inquérito e o envia para o Promotor de Justiça denunciar ou requerer outras diligências investigatórias. A partir da denúncia o inquérito se torna processo criminal conduzido pelo Poder Judiciário.

Resumidamente, o que faz a Polícia Civil?

Assim, resumidamente, a Polícia Civil tem a função de investigar infrações penais levadas por cidadãos por boletim de ocorrência ou outros meios. Deve verificar se existiu um crime, seu autor e a materialidade. O cidadão deve sempre ter em mãos todos os dados do fato relatado, para o trabalho da Polícia ser efetivo e eficaz.

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