Quais tipos de rendimentos são tributáveis nadeclaração de IR?

Quais tipos de rendimentos são tributáveis nadeclaração de IR?

Ana Leal
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Quais tipos de rendimentos são tributáveis nadeclaração de IR?

Cerca de 19 milhões de pessoas ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda,
segundo dados da Receita Federal. Faltando duas semanas para encerrar o prazo,
ainda existem dúvidas sobre os rendimentos que são passíveis de tributação pelo
imposto de renda. Afinal, quem recebeu rendimentos tributáveis entre 1º de janeiro e 31
de dezembro de 2022, que ultrapassem o valor de R$ 28.559,70, estão obrigados a
entregar declaração de IR.


Declarar todos os valores é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte
pagadora e as informações apresentadas na declaração, além de evitar multa. A
expectativa da Receita Federal é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até
o dia 31 de maio.


A fim de ajudar os contribuintes a não cair na malha fina, pagar multa e fazer retificação,
a IOB, smart tech que que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil
e empresarial, esclarece as principais dúvidas sobre o tema.

O que são rendimentos tributáveis?


Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda.
No PGD da Receita Federal existe uma aba dedicada a eles e é possível visualizar a
lista completa. Mas, eles podem ser divididos nas seguintes categorias:


 Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.  Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.

 Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.  E os valores recebidos da locação de imóveis. Essa lista ainda inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.

 Atividades rurais, como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.

 Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.

 Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil. Caso a pessoa esteja obrigada a entregar a declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022, devem ser incluídos na declaração deste ano.

Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, é importante lembrar que os rendimentos de dependentes incluídos na declaração também devem ser declarados. “Tudo deve ser preenchido de forma individual, informando todas as fontes pagadoras do titular e dos dependentes e o valor de rendimento tributável recebido por cada um”, pontua.

Imposto a ser pago

Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (por deduções legais). O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2022. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34.

O restante é tributado do IR pelo PGD da Declaração. Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo. Existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.

Entretanto, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita pedir alguma informação.

Rendimentos isentos ou não tributáveis

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. De acordo com a Receita Federal, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano passado deve declarar IR.

Confira alguns deles:

Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  Parcela isenta proveniente de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos.  Bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas. Mas, caso as bolsas sejam recebidas também por trabalho (e não apenas por estudo e pesquisa), elas passam a ser tributáveis.

A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec. Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.  Ganho de capital da venda de residência, desde que o contribuinte utilize o produto da venda para adquirir outro imóvel, também residencial no Brasil, em até 180 dias.

Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de
letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de
recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).


 Lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados, segundo
a legislação vigente.
 Transferências de patrimônio, como doações e heranças.
 Recebimento de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e
prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades
de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.
 Bolsas estudantis, ou seja, aquelas apenas voltadas para estudo e pesquisa e
que não envolvem trabalho, dentre outros.


Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva na fonte
Esses rendimentos não alteram o valor do IR devido na declaração. O imposto retido
na fonte não é restituído, por isso, são chamados de tributação definitiva. Porém,
precisam ser declarados.


Confira alguns deles:
 13º Salário;
 Ganho de capital na alienação de bens e direitos;
 Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa (CDB, RDB, etc);
 Juros sobre Capital Próprio; dentre outros.

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