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PV derruba presunção de boa-fé no garimpo de ouro

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PV derruba presunção de boa-fé no garimpo de ouro
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O Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7345 impetrada pelo Partido Verde para coibir o garimpo ilegal na Amazônia e em todo território nacional. A ação se baseia em medida cautelar contra lei federal que reduz a responsabilidade das Distribuidoras de Valores ao possibilitar que elas comprem ouro apenas com informações prestadas pelos garimpeiros.

Para o PV, as DTVMs estão autorizadas a comprar o ouro com base unicamente nas informações prestadas pelos garimpeiros eximindo-as de aprimorar seus mecanismos de controle e monitoramento. Ao desobrigar as DTVMs de buscar informações sobre o que ocorre nos locais de extração de ouro na Amazônia, a norma permite que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado como se fosse legal.

Ainda segundo a ação, o garimpo ilegal viola a Constituição Federal de 1988 por transgredir o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações; o direito a saúde; ao direito dos povos indígenas à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e às terras que tradicionalmente ocupam e a ordem econômica, que deve observar a defesa do meio ambiente e do consumidor.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes, afirmou em sua decisão que “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. Não é difícil verificar que a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas”. O voto do relator foi seguido por todos os outros ministros da corte.

A ADI foi assinada pelo presidente nacional, José Luiz Penna, pela secretária de Assuntos Jurídicos do PV, Vera Motta e pelos advogados Lauro Rodrigues de Moraes Rego Junior e Caio Henrique Camacho Coelho.

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