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Programa Mover promete ser o carro-chefe do fomento à inovação no Brasil nos próximos anos

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Montagem Carro
Foto: Divulgação
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No último dia 30 de dezembro, a Medida Provisória 1.205/2023 instituiu o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), em substituição ao antigo Rota 2030, que chega para fomentar de maneira expressiva o desenvolvimento da sustentabilidade no setor automotivo, com a descarbonização dos veículos e a bonificação de empresas que investem em projetos de inovação tecnológica, estimulando a competitividade global.

As novidades impostas pelo programa vão desde a criação do IPI verde, que será aplicada conforme os atributos sustentáveis dos veículos, até o aumento do incentivo fiscal para as empresas que investem em inovação.

Vários são os pontos positivos já observados com a publicação da medida provisória. Um dos principais é que no antigo Rota 2030, o benefício adquirido pelas empresas se iniciava em 10,2% do valor investido em P&D, enquanto no Mover, o crédito financeiro relativo aos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento será a partir de 50% dos investimentos realizados.

Em relação ao crédito, embora exista um limitador sobre o faturamento que pode reduzir o potencial das empresas, por outro lado, é possível explorar outras formas de investimento que podem maximizar significativamente esse retorno. Um exemplo desses investimentos que podem potencializar o crédito a chegar em até 320% do valor do P&D investido na empresa, é a realização de determinados processos fabris no Brasil, a diversificação de produtos, a produção nacional de tecnologias de propulsão sustentáveis, entre outros.

Tendo em vista este cenário, pode-se dizer que o programa será um dos incentivos que mais irá fomentar a inovação no Brasil nos próximos anos.

Foco nas grandes empresas

Apesar de utilizar o conceito criado na Lei de Informática (8.248/91), em que os dispêndios com inovação geram créditos financeiros, o programa Mover não trouxe um dos fatores diferenciais do incentivo da Lei de Informática, que é a possibilidade de utilização dos créditos em empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido. Desta forma, mesmo com a alteração da tipologia de crédito, apenas empresas optantes pelo Lucro Real podem utilizar diretamente o incentivo à inovação, prejudicando assim, as menores empresas da cadeia.

Driblando os desafios

Dado que o Programa Mover foi implementado por meio de uma medida provisória, é necessário que seu texto seja aprovado pelo Congresso para uma vigência definitiva. Nesse sentido, o grande desafio para as empresas é acompanhar todas as alterações e realizar as interpretações de como aplicar o programa na prática, cujo incentivo de crédito financeiro estará disponível a partir de 1º de fevereiro, e as empresas elegíveis que tiverem interesse precisarão se cadastrar para usufruí-lo.

Andressa Melo é Gerente de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

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