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Por que o sistema fotovoltaico é vantajoso diante da “taxação do sol”?

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Por que o sistema fotovoltaico é vantajoso diante da “taxação do sol”?

Desde o dia 7 de janeiro, a lei conhecida como “taxação do sol” mudou a compensação de créditos para os consumidores que produzem sua própria eletricidade por sistemas fotovoltaico e eólico. Antes desta data, o usuário destes sistemas fornecia a energia excedente a concessionárias de distribuição e conseguia compensar em 100% as duas tarifas em sua conta de luz. Agora, com as mudanças previstas na legislação, um consumidor residencial ou comercial de pequeno porte, que se enquadre como microgerador, poderá ter em 2023 uma redução de 15% da compensação em uma das componentes da conta de energia. “Mas mesmo com todas as modificações, a opção por equipamentos fotovoltaicos continua compensadora para o consumidor”, afirma o engenheiro Jayme Passos, que responde pela Ecobrisa Energia. O chamado “payback” do investimento e o impacto da taxa interna do retorno são dois pontos positivos que justificam a escolha, segundo o especialista.

A compensação em 100% da tarifa de energia (TE) e da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) na conta de luz de usuários de sistemas fotovoltaico e eólico pela injeção do excedente produzido de energia em redes elétricas passou a vigorar em 2012, quando a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu a Regulação Normativa (REN) nº 482. “Esta regra ficou conhecida como ‘um para um’, já que o kWh gerado pelo sistema do consumidor compensava integralmente o custo de um kWh a pagar”, lembra Passos.

Com a Lei nº 14.300, vigente desde 7 de janeiro deste ano, a energia injetada, originária do excedente gerado por sistemas fotovoltaico e eólico, não mais compensa em 100% a TE e o TUSD. “Em 2023, a fração que não haverá compensação é de 15% sobre o fio B e vai aumentando gradativamente com o passar dos anos”, explica o engenheiro. Em 2028, o percentual deve chegar a 90%, segundo a legislação.

Diante desta lei, popularizada como “taxação do sol”, o consumidor tem se questionado sobre ter ou não o sistema fotovoltaico. Para sanar as dúvidas mais frequentes, o especialista da Ecobrisa Energia toma como exemplo uma casa padrão construída na região de Campinas, equipada com geração fotovoltaica de energia.

Sem o sistema fotovoltaico, o proprietário desta casa paga pelo consumo mensal de 620 kWh cerca de R$ 500, em Bandeira Verde. O mesmo consumo mensal com o equipamento fotovoltaico gera 520 kWh, que representa um crédito de aproximadamente R$ 400. No final, a fatura será de R$ 96.

Tão importante quanto a economia na conta de luz é o “payback”, ou retorno do investimento. “Tomando ainda o exemplo da casa padrão, na regra antiga o retorno era de 4 anos e meio. Com a lei que entrou em vigor, são 5 anos para o investimento se pagar”, diz Passos.

A taxa interna de retorno para o usuário é outro ponto a ser avaliado. Neste caso, o engenheiro destaca que o retorno era de 20% ao ano, mais a inflação da energia. “Na nova legislação, a redução é de 17%. Mas se balizarmos com as taxas de juros atuais, ainda assim o percentual é quase três vezes maior do que paga um título público, portanto um excelente retorno”, observa.

O horizonte de investimento do sistema fotovoltaico, segundo o engenheiro, é de pelo menos 25 anos. “Então, o que temos é um retorno muito alto por um prazo muito longo, o que é vantajoso para o consumidor”, conclui o engenheiro Jayme Passos.

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Economia

Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.

Destaques:

  • O que muda com a nova regra da Receita Federal
  • Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
  • Quem está obrigado — e quem está isento
  • Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto

A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.

A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.

Ferramenta digital centraliza dados

Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.

As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.

Quem precisa cumprir — e quem não precisa

A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.

Estão isentos:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Companhias abertas e suas controladas
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Sociedades unipessoais

O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.

Lições do combate ao crime financeiro

A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.

O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.

Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.

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Economia

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Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.

Destaque:

· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação

As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.

A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.

O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.

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Bolsa tem 5º recorde seguido e se aproxima dos 150 mil pontos

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© Arte/Agência Brasil

O Ibovespa registrou seu quinto recorde histórico consecutivo nesta sexta-feira (31), fechando a 0,51% acima do pregão anterior, aos 149.540 pontos. O otimismo no mercado de ações, que já dura oito pregões, foi impulsionado por uma conjuntura positiva: a entrada robusta de capitais estrangeiros e dados recentes do mercado de trabalho.

Do outro lado, o dólar comercial encerrou o dia praticamente estável, cotado a R$ 5,38. A moeda, no entanto, teve um mês de outubro positivo, acumulando alta de 1,08%. No ano, a divisa mantém uma trajetória de forte queda: 12,94% de desvalorização em 2025, o melhor desempenho entre as moedas latino-americanas.

Cenário externo e interno impulsionam bolsa

Dois fatores centrais explicam o bom humor dos investidores. No plano internacional, o alívio nas tensões comerciais entre Estados Unidos e China — com um acordo sobre terras raras — aumentou o apetite por ativos de países emergentes, como o Brasil.

Internamente, a publicação da PNAD Contínua pelo IBGE mostrou que a taxa de desocupação se manteve em seu menor patamar histórico, de 5,6%. Esse cenário, diga-se, reduz a probabilidade de o Banco Central (BC) adiar o início do ciclo de cortes da Taxa Selic, o que beneficia investimentos de maior risco, como as ações.

A dinâmica do câmbio e os próximos passos

O mercado de câmbio viveu um dia de volatilidade, com o dólar oscilando entre R$ 5,40 e R$ 5,37 antes de encerrar estável. A pressão veio do último dia útil do mês, utilizado para o fechamento da Taxa Ptax, que corrige dívidas públicas atreladas ao câmbio. No entanto, a entrada de recursos externos durante a tarde ajudou a equilibrar a balança.

Com a série de recordes, a bolsa acumula ganhos de 2,26% em outubro e avança expressivos 24,32% no ano. A pergunta que fica no ar é se o Ibovespa terá fôlego para romper a barreira psicológica dos 150 mil pontos na próxima semana, um patamar que reflete não apenas o capital estrangeiro, mas uma cautelosa esperança na economia doméstica.

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