Economia
Petrobras nomeia advogado para Conselho de Administração
																								
												
												
											Renato Galuppo ocupará vaga até assembleia geral da empresa em abril
O advogado Renato Campos Galuppo foi nomeado conselheiro de Administração da Petrobras e ocupará a vaga que surgiu com o pedido de renúncia de Efrain Pereira da Cruz. Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (26), a empresa informou que o advogado passou pelos trâmites do seu programa de governança.

“O processo de análise e de eleição foi submetido aos procedimentos de governança aplicáveis, não tendo sido constatado qualquer impedimento para assunção de cargo de administração na Companhia”, informou.
Galuppo ficará no cargo até a assembleia geral do dia 25 de abril, quando haverá eleição dos conselheiros, e não há impedimento para que o nome dele seja novamente aprovado para o cargo. “Conforme disposto no Artigo 150 da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”) e no Artigo. 25 do Estatuto Social da Petrobras, o conselheiro servirá até a primeira assembleia geral”, diz o comunicado.
Na segunda-feira (22), em outro comunicado, a Petrobras informou que tinha recebido a carta de renúncia de Efrain Pereira da Cruz e que, “em razão da vacância”, o governo federal, por meio de ofício do Ministério das Minas e Energia, indicava Galuppo para membro do Conselho de Administração. A empresa acrescentou, naquela nota, que a nomeação seria analisada pelos demais membros do Conselho de Administração, seguindo os termos da Lei das S.A. e do Estatuto Social da Petrobras.
De acordo com a companhia, Renato Campos Galuppo é advogado desde fevereiro de 2003 e tem larga experiência em contencioso e consultivo em matéria eleitoral, criminal, constitucional e cível. Bacharel em direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (2002), Galuppo é especialista em direito penal e processo penal aplicado pelo Centro Universitário UNA (2020) e pós-graduado em direito penal econômico pelo Instituto de Direito Penal e Econômico Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, informou.
Galuppo foi também assessor jurídico na Câmara dos Deputados de março de 2007 a junho de 2014 e de outubro de 2014 a dezembro de 2021. É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, do Instituto de Direito Partidário e Político, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Instituto de Ciências Penais.
“Atualmente é também membro do Comitê de Segurança, Meio Ambiente e Saúde do Conselho de Administração da Petrobras. Foi Conselheiro de Administração da PréSal Petróleo S.A (PPSA) de julho de 2023 a janeiro de 2024”, conclui o comunicado.
Publicado em 26/01/2024 – 17:53 Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Economia
GAC-PE traz uma ampla variedade de produtos no Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro
														O Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer de Pernambuco (GAC-PE) ocupa o Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro. Durante todo o mês, o espaço oferta oportunidades de compras que terão o valor arrecadado revertido para a instituição, com produtos a partir de R$ 5. O Quiosque Solidário, em parceria com o Instituto JCPM de Compromisso Social, fica localizado no Piso L1, em frente da loja O Boticário.
No local é possível comprar produtos artesanais e outros produzidos pelos voluntários do GAC-PE, além de itens de decoração, artigos do lar, necessaires, macramês, bonecas, copos térmicos, chaveiros, laços, entre outros produtos.
O GAC-PE é um grupo focado na prestação de assistência social humanizada às crianças, adolescentes e jovens com câncer em tratamento no Centro de OncoHematologia Pediátrica (CEONHPE) do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC).
Sobre o Quiosque Solidário
O Quiosque Solidário é uma iniciativa de estímulo à geração de renda através da venda de artigos personalizados e artesanatos produzidos por voluntários e pessoas atendidas por instituições filantrópicas reconhecidas pela atuação em causas como acolhimento de crianças, tratamento de câncer, pessoas em situação de rua, mães de crianças com doenças raras, entre outras. Com curadoria do Instituto JCPM de Compromisso Social, a cada mês uma entidade diferente ocupa o espaço colaborativo.
Economia
Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026
														A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.
Destaques:
- O que muda com a nova regra da Receita Federal
 - Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
 - Quem está obrigado — e quem está isento
 - Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto
 
A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.
A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.
Ferramenta digital centraliza dados
Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.
As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.
Quem precisa cumprir — e quem não precisa
A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.
Estão isentos:
- Empresas públicas e sociedades de economia mista
 - Companhias abertas e suas controladas
 - Microempreendedores individuais (MEIs)
 - Sociedades unipessoais
 
O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.
Lições do combate ao crime financeiro
A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.
O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.
Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.
Economia
Novo limite para saque-aniversário do FGTS entra em vigor
														Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.
Destaque:
· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação
As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.
A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.
O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.
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