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Cada vez mais empresas contratam trabalhadores como “PJ” (pessoa jurídica) em vez de registrar com carteira assinada. Quando essa contratação é real, ela é perfeitamente legal. O problema é a chamada pejotização: usar o contrato de PJ apenas para mascarar o que, na prática, é uma relação de emprego.

A diferença está nos requisitos do vínculo, previstos na CLT. Há relação de emprego quando estão presentes, ao mesmo tempo: pessoalidade (o serviço é prestado por aquela pessoa específica), habitualidade (trabalho rotineiro, não eventual), onerosidade (salário) e, principalmente, subordinação (a pessoa recebe ordens, cumpre horário e metas como um empregado comum). Se tudo isso existe, há vínculo empregatício.

Nesses casos, a lei é clara: o contrato feito para fraudar direitos trabalhistas é nulo (art. 9º da CLT). O trabalhador pode ajuizar uma ação para reconhecimento do vínculo e cobrar, de forma retroativa, FGTS, 13º, férias, horas extras e verbas rescisórias.

Vale registrar que o tema vive um momento de definição. O STF analisa, no Tema 1.389 (de repercussão geral), a licitude da contratação por PJ e o limite entre o contrato civil legítimo e a fraude: discussão ainda sem decisão final. De toda forma, mesmo nesse debate, o entendimento é de que a pejotização fraudulenta, que esconde uma relação de emprego, não é validada.

“O que define se é PJ legítimo ou pejotização não é o nome do contrato, mas a realidade do dia a dia. Se a pessoa cumpre horário, recebe ordens e trabalha com exclusividade como qualquer empregado, existe vínculo, e isso pode ser reconhecido na Justiça, com todos os direitos retroativos”, explica o Dr. Victor Cerqueira Lima.

Se você trabalha como PJ mas, na prática, atua como empregado, vale reunir as provas (mensagens, escalas, e-mails e comprovantes de pagamento) e buscar a orientação de um advogado trabalhista para avaliar o seu caso.

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