Artigo do Dr. Marcelo Campelo
Trabalhar com a saúde envolve muita responsabilidade. Ter nas mãos a vida de uma pessoa, é um cargo que exige muito cuidado. Por isso, os profissionais precisam conhecer o risco que correm para tomar as medidas preventivas.
Nem todos os dentistas sabem, mas caso ocorra uma intercorrência grave, como uma deformação, dano estético, paralisia, dependendo do caso, podem responder perante a Justiça Criminal.
As principais responsabilidades de um profissional de saúde são: a responsabilidade civil, obrigação de indenizar no caso de dano, a responsabilidade administrativa, quando é chamado a se explicar perante a autoridade regulatória o caso perante o Conselho Regional de Odontologia e, finalmente, em determinadas hipóteses, a responsabilidade criminal.
A responsabilização penal envolve, primeiramente, a análise de se existe culpa ou dolo. Culpa seria quando existe, no fato analisado, uma negligência, uma imprudência e uma imperícia. Já, no dolo, é quando se apresenta a vontade livre e consciente de realizar o fato. Na ciência jurídica, existe uma forma de incriminação chamada dolo eventual, hipótese em que o agente assume os riscos de sua conduta, mas acredita que não irá acontecer.
O início de uma investigação criminal para os crimes envolvendo profissionais de saúde, se faz pelo Boletim de Ocorrência, no qual é relatado o suposto fato criminoso. Nas capitais e cidades de maior porte, estão presentes as Delegacias Especializadas em Crimes contra a Saúde, com profissionais treinados para atender as vítimas. Após o Boletim de Ocorrência, na maioria dos casos, a vítima é encaminhada para o Instituto de Criminalística para realizar um Laudo Pericial com um profissional da área odontológica. A partir deste momento, são ouvidas as partes, testemunhas, onde o profissional pode apresentar documentos. Quando finalizado, a Autoridade Policial, no caso o delegado de Polícia, relata a investigação e envia para uma Vara Criminal, que distribui a um Promotor de Justiça que decide se realiza a denúncia ou não. Com a denúncia, o magistrado responsável analisa e, se for o caso, recebe em seu pleno teor e o processo criminal se inicia. O processo termina com a sentença condenatória ou absolutória.
Recentemente, foi publicada uma notícia de uma dentista carioca acusada de lesão corporal grave, estelionato e exercício ilegal da arte dentária. A profissional prometia realizar harmonização facial nos pacientes com um determinado produto, no entanto, na realidade utilizava outro que gerava danos nos pacientes. A investigação iniciou com uma denúncia e ao final foram identificados 22 pacientes. As medidas tomadas pela Justiça Criminal foram bloqueio de bens, entrega de passaporte, restrição de deslocamento para fora da Comarca por mais de 7 dias apenas com autorização judicial.
Segundo o Código Penal, em seu Art. 129, a lesão corporal se configura quando:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
… Lesão corporal de natureza grave
- 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
- 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Portanto, quando se analisa apenas o crime de lesão corporal, utilizando-se a pena mínima para somar as penas, chega-se ao valor de 22 anos e dependendo da situação até 44 anos.
Além da situação criminal, a profissional já responde a processos cíveis e éticos perante o Conselho Regional de Odontologia que irá levar a um drama em sua vida.
Atualmente, os profissionais da saúde precisam ser bem assessorados juridicamente, porque as consequências de um processo criminal são muito graves e podem levar, como no caso, a restrição da liberdade.