O governo federal estabeleceu um orçamento emergencial para enfrentar os incêndios florestais que já afetam mais de 60% do território nacional. Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação de créditos extraordinários, além dos limites fiscais, para combater o problema.
Com essa decisão, o governo poderá propor uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional, exclusivamente com o valor do crédito emergencial. Os créditos extraordinários não entram na contagem do déficit primário ou dos limites fiscais atuais, e a decisão de Dino assegura que, mesmo se o Congresso não aprovar a MP ou se ela perder validade, os gastos não voltem a ser limitados.
Essa abordagem lembra o modelo de gastos adotado durante a pandemia de covid-19, em que o Congresso aprovou um orçamento emergencial, apelidado de Orçamento de Guerra, para lidar com a crise de saúde pública.
Além disso, Dino flexibilizou as regras de contratação de brigadistas temporários. Até o final do ano, o Ibama e o ICMBio poderão recontratar brigadistas de forma imediata, sem esperar o período de três meses após o término de um contrato.
Para evitar vínculos empregatícios permanentes, a legislação estabelece que os brigadistas só podem ser recontratados após um intervalo. Esse período, que antes era de dois anos, já havia sido reduzido para seis meses, e agora, com a MP de julho assinada por Lula, foi encurtado para três meses.
A decisão de Dino também inclui a utilização do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), priorizando investigações de queimadas. O STF, por meio de nota, afirmou que essa decisão facilita e intensifica as ações do governo federal, removendo entraves burocráticos.