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O que você precisa saber sobre a Reforma Tributária?

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IOB explica as principais mudanças, entre elas, a trava de segurança que vai evitar aumento de impostos

A discussão sobre a Reforma Tributária traz à tona a necessidade de modernizar o sistema tributário brasileiro, com o objetivo que ele contribua com o crescimento do país. A proposta, que seguiu para votação no Senado Federal, sugere a simplificação dos impostos, proporcionando mais transparência e objetividade. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, detalha as principais mudanças sobre o consumo, patrimônio, renda e outras frentes que fazem parte do dia a dia da população.

A tributação indireta ou sobre o consumo de bens e serviços é a principal fonte de arrecadação no Brasil. Dados do Tesouro Nacional revelam que, no ano de 2022, a carga tributária total chegou a 33,7% do PIB, dos quais 13,4% corresponderam a impostos e contribuições sobre o consumo.

A estrutura atual dos impostos no país é dividida em três partes:Imposto Sobre o Consumo: A Reforma simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da mudança, sendo a principal a extinção de cinco tributos. Três deles federais: PIS-Pasep, Cofins e IPI, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Seletivo (IS), a serem arrecadados pela União. Também serão extintos o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), a serem unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O Imposto Seletivo Federal (IS) incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular e que são prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas, dentre outros.

Imposto Sobre o Patrimônio: Serão modificados ITCMD, IPVA e IPTU. O ITCMD (Estados/DF,) será progressivo de acordo com o valor da herança ou doação transmitida. No novo texto, no caso de bens móveis, títulos e créditos, o recolhimento passará a ser competência do Estado onde a pessoa falecida residia, e não onde for realizado o inventário. Quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Reforma permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo. Já o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser aplicado com base em decretos municipais.

Imposto de Renda: A PEC nº 45/2019 não traz normas referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica. Neste primeiro momento, não foram tratadas mudanças na legislação do Imposto de Renda. O art. 18 da PEC prevê que o Poder Executivo deverá encaminhar em até 180 dias após a sua promulgação, projeto de lei dispondo sobre o tema.

Trava de segurança vai evitar aumento de carga tributáriaA Reforma conta com dispositivo para tentar evitar o aumento da carga tributária com as modificações no sistema. No parágrafo 3º do artigo 129, onde dizia que “as alíquotas de referência serão revisadas anualmente”, foi acrescentada a expressão “visando à manutenção da carga tributária”. Trata-se de uma tentativa, já que a alíquota de referência pelo texto da proposta será opcional pelos entes.

“O texto da Reforma não defende o aumento da carga tributária, pelo contrário, há um dispositivo para barrar aumentos em produtos e serviços e muitas mudanças só ocorrerão de fato com a aplicação de leis complementares”, afirma Daniel de Paula, especialista tributária da IOB.

Simples NacionalSegundo o texto da PEC 45/2019, será permitido que o contribuinte enquadrado no Simples Nacional opte entre dois modelos de recolhimento, neste caso, o IBS/CBS seria tributado por dentro ou por fora.

“Na opção por dentro, o contribuinte pode prosseguir no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional (inclusive o IBS/CBS), de forma semelhante ao funcionamento atual desse regime. A segunda alternativa é recolher o IBS/CBS por fora conforme o regime normal de apuração (não cumulatividade ampla), sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais tributos. Essa possibilidade permite que a própria ME ou EPP possa descontar créditos em suas aquisições a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva”, explica Daniel de Paula.

HerançasO texto da reforma tributária também prevê mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, que se darão da seguinte maneira:A. relativos a bens móveis, títulos e créditos, que, atualmente, são devidos ao Estado onde se processa o inventário ou arrolamento, passarão a ser devidos ao Estado onde era a residência da pessoa que faleceu; eB. serão progressivos em razão do valor da transmissão.

O projeto também prevê que defina a qual Estado (estado ou município) deve ser recolhido o imposto, caso a pessoa que faleceu possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior, ele será devido:A. relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, ao Estado onde se localizar o bem;B. relativamente a outros bens, ainda que situados no exterior, ao Estado onde era domiciliado, ou, se domiciliado ou residente no exterior, onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.

“Dessa forma, o texto não tem poder para encerrar a transmissão de herança a herdeiros, mas, sim, para modificar o processo de tributação, a regra de progressividade na taxação e demais alterações no processo de elaboração do inventário. A Constituição Federal de 1988 garante o direito à propriedade e o direito de herança (artigo 5º, XXII e XXX)”, pontua Renata Queiroz, especialista tributária da IOB.

IPTUA principal alteração na cobrança do IPTU é a possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto, que obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal. A medida atendeu a pedido das prefeituras.

IPVAInclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

  • Possibilidade do IPVA ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental. Quem polui mais, pagaria mais;
  • Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;
  • Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:
  • Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
  • Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
  • Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
  • Tratores e máquinas agrícolas.

Cesta BásicaFoi zerada a alíquota dos tributos sobre a cesta básica nacional. Mas caberá à lei complementar a definição dos produtos que compõem a cesta básica.

CooperativasA Reforma prevê um regime específico para cooperativas, com intenção de assegurar sua competitividade, observados os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária. Uma lei complementar definirá as hipóteses em que o imposto não incidirá sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados e os créditos do imposto que serão transferidos.

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