Com a ampliação da fiscalização por parte da Receita Federal, estes profissionais precisam prestar contas para não caírem na malha fina
Em 1º de janeiro de 2025 entrou em vigor a Instrução Normativa 2219/2024 da Receita Federal, determinando que as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito serão obrigadas a reportar semestralmente as transações de seus clientes quando a movimentação for superior a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas (PF); ou R$ 15 mil, quando se tratar de pessoas jurídicas (PJ).
Essas novas regras valem, tanto para os dados de cartão de crédito, como para as operações realizadas via Pix.
A Receita Federal informa que as novas medidas têm o objetivo de reforçar os compromissos internacionais do Brasil e combater à evasão fiscal, promovendo transparência nas operações financeiras globais.
Edna Dias, advogada especialista em Direito Tributário comenta sobre essa nova regra: “é importante pontuar que, se porventura sejam ultrapassados quaisquer dos limites estabelecidos na norma, as instituições deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites”, explica.
Um caso que merece atenção, diz respeito aos profissionais liberais. Advogados, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, dentre outros, precisam estar atentos a essa nova regra. Edna também explica esse ponto: “Um psicólogo, por exemplo, que faz consultas particulares que lhe rendem mais que R$ 5 mil por mês, recebidos dos clientes via PIX, deverá emitir recibos e informar esses valores na declaração de Imposto de Renda, pois este valor será reportado pela instituição financeira à Receita Federal. Se os valores não coincidirem, o órgão poderá notar a divergência de informações e autuá-lo”, diz Edna.
Freelancers e trabalhadores autônomos e empreendedores também precisam estar atentos a essa nova regra, pois precisarão informar a receita os ganhos obtidos.
É importante esclarecer que a mudança na regra não implica em qualquer tipo de aumento de tributação ou imposto adicional, mas significa dizer que a Receita estará mais atenta a esse tipo de movimentação.
“A omissão de informações pode levar o contribuinte a cair na malha fina, o que implica em pagamento de multas e até crimes mais graves, como sonegação fiscal, por exemplo”, alerta Edna.
Vale lembrar que, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.259,21 por mês em 2024, precisa declarar esses valores no Imposto de Renda este ano. Ganhos recebidos como pessoa física, podem ser inseridos no campo “rendimentos de outras fontes”.
Para os profissionais liberais, uma opção é pagar o carnê-leão: “trabalhadores que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112,00 por mês de outras pessoas físicas podem optar pelo carnê-leão e pagar os impostos referentes aos seus ganhos todos os meses”, orienta a especialista.
Sobre Edna Dias: Edna é advogada tributarista com mais de 22 anos de experiência na área, com foco em consultoria preventiva, treinamentos e palestras. Formada também em Ciências Contábeis, possui ainda especializações em Direito Tributário, Finanças e Controladoria.