Home Notícias Economia Nova MP deve reforçar arrecadação em R$ 10,5 bilhões neste ano
Economia

Nova MP deve reforçar arrecadação em R$ 10,5 bilhões neste ano

Envie
© José Cruz/Agência Brasil
Envie

A medida provisória (MP) que pretende compensar a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deverá elevar a arrecadação federal em R$ 10,5 bilhões neste ano e em R$ 20,87 bilhões em 2026, divulgou nesta quinta-feira (12) a Receita Federal. A MP foi publicada na noite desta quarta (11), junto de um novo decreto que revoga parte das mudanças no IOF.

O Ministério da Fazenda não divulgou as estimativas de economia de despesa. Além de elevar alíquotas, a MP trouxe mudanças nos programas Pé-de-Meia, no seguro defeso e nas regras do Atestmed (atestado médico digital para pedidos de auxílios por incapacidade temporária no INSS).

A pasta também não divulgou a nova estimativa de arrecadação com a desidratação parcial das medidas sobre o IOF. No último domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as mudanças reduziriam a arrecadação de R$ 19,1 bilhões para algo em torno de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões neste ano.

Pelas estimativas da Receita Federal, a previsão de arrecadação com a nova MP é a seguinte:

  • Endurecimento de critérios para pedir compensações tributárias: R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. As compensações são pedidos de descontos de tributos pagos a mais na cadeia produtiva;
  • Elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): R$ 4,99 bilhões em 2026. Os JCP são um tipo de remuneração que empresa paga aos acionistas;
  • Elevação de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das bets (empresas de apostas eletrônicas): R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026;
  • Elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs de 9% para 15%: R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão no próximo ano;
  • Fim de isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas): R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos em 2026.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Apenas as mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL reforçarão os cofres federais ainda este ano. Isso porque os tributos representam uma contribuição, que obedecem ao prazo da noventena, com uma elevação valendo 90 dias após a publicação da lei. Os impostos obedecem ao princípio da anualidade, em que eventuais elevações só podem entrar em vigor no ano seguinte a lei ser publicada.

Ponto que mais pretende elevar a arrecadação, os critérios mais rígidos para as compensações tributárias devem enfrentar resistências entre os parlamentares. Em 2023 e no início de 2024, o governo tentou limitar o uso do mecanismo, mas o Congresso devolveu a MP na época.

Em relação às medidas que limitam as despesas, a MP trouxe as seguintes mudanças:

  • Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
  • Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a benefícios concedidos pelo Atestmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial;
  • Teto para a compensação financeira que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento;
  • Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento.

Em relação ao IOF, o novo decreto revogou os seguintes pontos:

  • Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;
  • Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;
  • Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;
  • Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
  • Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;
  • Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;
  • Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.

Fonte

Setor de defesa exportou US$ 1,31 bilhão no primeiro semestre

Leia Mais

Decisão de Moraes fará governo deixar de arrecadar R$ 450 mi neste ano

Leia Mais
Estados Unidos serão principal prejudicado por tarifaço, prevê CNI

Estados Unidos serão principal prejudicado por tarifaço, prevê CNI

Leia Mais
Em primeiro turno, Senado aprova PEC que muda regras dos precatórios

Em primeiro turno, Senado aprova PEC que muda regras dos precatórios

Leia Mais
Haddad: perda de receita com decisão de Moraes sobre IOF é limitada

Haddad: perda de receita com decisão de Moraes sobre IOF é limitada

Leia Mais
Envie