Naide Wolut Advogados obtém decisão que suspende efeitos de leilão de imóvel em Goiânia

Naide Wolut Advogados obtém decisão que suspende efeitos de leilão de imóvel em Goiânia

Fernanda Leite
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Justiça reconhece indícios de falha na notificação obrigatória da devedora antes da consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial

A atuação do escritório Naide Wolut Advogados Associados resultou em uma decisão da Justiça de Goiânia que suspendeu os efeitos da consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial de um imóvel residencial localizado na capital goiana.

A medida foi concedida pela 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia após o ajuizamento de ação anulatória que questiona a regularidade do procedimento adotado pela administradora de consórcios responsável pelo contrato de financiamento do imóvel.

De acordo com a ação, a proprietária enfrentou dificuldades financeiras e acabou se tornando inadimplente. No entanto, segundo a defesa apresentada pelo escritório, ela não teria sido regularmente notificada sobre a possibilidade de purgar a mora — etapa obrigatória prevista na legislação que rege a alienação fiduciária de imóveis.

A autora também sustenta que não foi formalmente comunicada sobre a realização do leilão extrajudicial. A primeira informação sobre a perda do imóvel teria ocorrido por meio de uma ligação telefônica de terceiros, que afirmaram que o bem já havia sido arrematado e que ela deveria desocupá-lo.

Na análise inicial do caso, o juízo destacou que a legislação exige a notificação pessoal do devedor para que possa quitar o débito em atraso antes da consolidação da propriedade em favor do credor. Da mesma forma, a realização do leilão deve ser comunicada ao devedor de forma adequada.

Ao examinar os autos, a magistrada verificou que, nesta fase inicial do processo, não há comprovação inequívoca de que a devedora tenha sido devidamente intimada para purgar a mora nem informada sobre a data da realização do leilão.

Diante da possibilidade de prejuízo irreparável, considerando o risco de perda definitiva do imóvel, foi concedida tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade e a averbação da existência da ação na matrícula do bem.

O caso é conduzido pelo Naide Wolut Advogados Associados, escritório que tem como sócios os advogados Bruno Naide e Felipe Wolut, com atuação da advogada Mayara Queiroz na condução da estratégia jurídica.

A decisão possui caráter provisório e visa garantir a preservação da situação do imóvel até que todas as circunstâncias do procedimento sejam analisadas de forma aprofundada no decorrer do processo.

Serviço

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Instagram: @naidewolutadvogados

Contato: (62) 98479-6876

(Fotos : Divulgação)

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