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Mapa realiza operação de combate à fraude no mel

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou uma operação específica de coleta de amostras de mel nos comércios varejistas, abrangendo produtos elaborados em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) e em estabelecimentos com equivalência no Sisbi-POA, para análises físico-químicas, incluindo a pesquisa de adulteração por açúcares C-4 (por exemplo xaropes de milho ou de cana-de-açúcar). A ação buscou combater a prática de fraude no mel brasileiro.

As amostras coletadas por todos os Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) foram encaminhadas aos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), localizados nos estados do Rio Grande do Sul e Pará, gerando 99 análises para avaliação de adulteração por açúcares C-4 e 109 amostras para demais avaliações físico-químicas.

Observou-se que 14,14% das amostras apresentaram resultados de adulteração por açúcares C-4. A detecção de C4 indica a fraude por uso de açúcares na alimentação das abelhas ou por adição direta no processamento do mel, o que é proibido.

Já para avaliação físico-química, 31,61% apresentaram resultados não conformes. As não conformidades identificadas resultam em índices de hidroximetilfurfural e amilase fora dos padrões regulamentares. Esses indicadores laboratoriais do mel apontam para produtos conservados ou processados de forma inadequada e também para possível adulteração na composição do produto.

Entre os estabelecimentos produtores de mel com registro no SIF, 66 foram amostrados. Destes estabelecimentos, 28 apresentaram amostras com resultados não conformes.

“A adulteração de mel é considerada fraude conforme definição constante do artigo 504 § 2º inciso II do decreto 9.013/17. Para garantir a segurança dos produtos e o comércio lícito, a coleta de amostras para análise é uma questão importante para verificação da autenticidade do mel”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Para as amostras não conformes, o Serviço de Inspeção Federal adotou as ações fiscais e medidas cautelares previstas na legislação junto aos estabelecimentos produtores e seus produtos.

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