Comprar em
sites estrangeiros, contratar serviços fora do país ou enviar recursos para o
exterior tornou-se parte da rotina de muitos brasileiros. Por trás de operações
que parecem simples para o consumidor, porém, existe uma estrutura financeira
cada vez mais regulada.
A Resolução BCB nº 561, publicada pelo Banco Central em
abril de 2026, atualiza as regras aplicáveis ao serviço de pagamento ou
transferência internacional, conhecido como eFX. A norma entra em vigor em 1º
de outubro e estabelece novos critérios para as instituições que atuam nesse
mercado.
Para Marina Alves, CEO da Brazil Pays, o movimento mostra o amadurecimento de
um mercado que cresceu rapidamente nos últimos anos.
“O consumidor quer fazer um pagamento internacional com a
mesma facilidade com que realiza uma operação no Brasil, mas essa simplicidade
precisa estar sustentada por uma estrutura segura, transparente e em
conformidade com as regras”, afirma Marina.
Entre as mudanças está a determinação de que o serviço eFX
seja prestado por categorias específicas de instituições autorizadas pelo Banco
Central. Prestadores que ainda não estejam enquadrados nas novas exigências
terão regras de transição e, em determinadas situações, deverão solicitar
autorização ao BC até maio de 2027.
Na prática, a mudança aumenta a responsabilidade das
empresas que participam da movimentação de dinheiro entre Brasil e exterior.
“Quando a regulação evolui, todo o setor precisa evoluir
junto. Isso significa investir em tecnologia, controles, rastreabilidade e
processos capazes de oferecer segurança sem tornar a experiência do cliente
complicada”, explica a CEO da Brazil Pays.
O que muda para quem compra no exterior
O eFX está presente em situações bastante próximas do
consumidor. Segundo o Banco Central, o serviço pode ser utilizado para
pagamentos de compras no exterior, contratação de serviços internacionais e
transferências internacionais de recursos.
A nova regulamentação também exige informações mais
detalhadas ao BC e prevê o uso de contas segregadas destinadas ao trânsito dos
recursos de clientes de eFX, reforçando mecanismos de supervisão e proteção.
Para Marina Alves, o consumidor
provavelmente perceberá menos a complexidade regulatória do que as empresas
responsáveis pela operação.
“Para quem está comprando, o ideal é que
tudo continue parecendo simples. A grande transformação acontece nos
bastidores, onde haverá cada vez mais controle sobre como o dinheiro entra,
circula e chega ao seu destino”, diz.
O ambiente envolvendo ativos virtuais
também passa por maior formalização. O Banco Central já incorporou determinadas
operações internacionais com ativos virtuais ao mercado de câmbio e estabeleceu
obrigações específicas de prestação de informações. Portanto, não se trata
simplesmente de uma proibição das criptomoedas, mas de um movimento mais amplo
para trazer essas operações para dentro de uma estrutura regulatória definida.
“A tecnologia pode mudar a maneira como
um pagamento acontece, mas não elimina a necessidade de saber quem está
movimentando os recursos, qual é a finalidade da operação e quais
responsabilidades existem em cada etapa”, observa Marina.
A Resolução 561 também permite operações
eFX relacionadas a investimentos nos mercados financeiro e de valores
mobiliários, no Brasil ou no exterior, limitadas ao equivalente a US$ 10 mil.
Para a Brazil Pays, o avanço regulatório
acompanha uma transformação maior na maneira como brasileiros se relacionam
financeiramente com outros países.
“O futuro dos pagamentos internacionais
será construído pela combinação entre facilidade para o usuário, tecnologia e
conformidade. Quem conseguir reunir esses três elementos estará preparado para
um mercado cada vez mais conectado”, conclui Marina Alves.