Home Notícias Economia Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê mínimo de R$ 1.294 em 2023
Economia

Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê mínimo de R$ 1.294 em 2023

Envie
Default Featured Image
Envie

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem e um déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central).

O déficit primário representa o resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento real de 2,5% para Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todos os bens e serviços produzidos) em 2023.

A meta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que meda a inflação, é de 3,3%, taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3 no ano que vem.

A LDO determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da Lei Orçamentária de 2023 (LOA 2023). O texto, publicado hoje (10) no Diário Oficial da União, foi aprovado no Congresso em julho.

De acordo com a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas. “Aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”, explicou.

“Foi vetada também a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”, diz a nota.

Outro veto citado pela Presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.

“De acordo com o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gestão como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização social”.

Ag. Brasil

Educação e BC são preservados de cortes no Orçamento

Educação e BC são preservados de cortes no Orçamento

Leia Mais
Envios de declarações do IR ficam abaixo da expectativa da Receita

Envios de declarações do IR ficam abaixo da expectativa da Receita

Leia Mais
Moody’s reduz perspectiva para nota da dívida do governo brasileiro

Moody’s reduz perspectiva para nota da dívida do governo brasileiro

Leia Mais
Conta de luz terá bandeira vermelha em junho, anuncia Aneel

Conta de luz terá bandeira vermelha em junho, anuncia Aneel

Leia Mais
Dólar sobe para R$ 5,71 após ameaças de Trump à China

Dólar sobe para R$ 5,71 após ameaças de Trump à China

Leia Mais
Envie