O prazo para que os delegados federais decidam se querem aderir ou não ao plano de previdência privada foi prorrogado pela Justiça Federal nesta 3a feira (29/11). A decisão foi no âmbito da ação movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que alega insegurança jurídica causada pela ausência de regras claras e definitivas quanto aos parâmetros de cálculo dos proventos.
O prazo foi aberto em maio deste ano pela Lei n. 14.463/2022, que definia os parâmetros da migração de regime previdenciário. A data para que servidores aderissem a um plano de previdência complementar se encerraria nesta quarta-feira (30/11). Com a decisão da 5a vara cível da SJDF, os delegados federais associados da ADPF terão mais seis meses para optar por se manter no atual regime de contribuição ou partir para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).
Na decisão, a Juíza Federal Substituta da 5ª Vara, Diana Wanderlei, justifica que “a ausência de definição clara sobre o regime previdenciário aplicável aos servidores policiais, associada à impossibilidade de ao menos se realizar uma estimativa sobre o benefício especial, impede qualquer decisão consciente sobre os riscos e benefícios da opção ao novo regime por esses servidores.”
A magistrada argumenta ainda que a ausência de informações para os possíveis aderentes do sistema previdenciário não foi por falta de solicitação de dados.
“Conforme noticiado na inicial, a Administração foi instada a se posicionar sobre pontos nebulosos da questão previdenciária dos servidores policiais, porém não houve resposta conclusiva. A propósito, a própria Divisão de Estudos, Legislação e Pareceres do Departamento de Polícia Federal suscitou questionamentos ao Ministério da Economia a esse respeito, porém não obteve resposta”, aponta o documento.
Para a advogada da ADPF, Deborah Toni, a categoria dos policiais deveria ser protegida pela “natureza de sua atividade”, contudo, aponta que “eles nunca tiveram de uma forma clara, transparente e precisa as informações necessárias para subsidiar suas decisões”.
“É inconcebível que um servidor público tenha que tomar uma decisão irrevogável e irretratável, que interfere diretamente na sua organização patrimonial e repercute nos seus proventos de aposentadoria, sem a necessária consciência em relação aos dados e informações que embasam a tomada dessa decisão”, explica.
Para o presidente da ADPF, Luciano Leiro, o novo prazo é importante para “a Administração sanar todas as lacunas que pairam sobre o assunto”.
“A Associação está cumprindo com o seu papel de defender seus associados de uma grande insegurança jurídica no que tange à migração para o regime de previdência complementar”, afirma.