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Economia

Inflação dos alimentos desacelera para 0,61%, diz pesquisa do IBGE

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A prévia da inflação de fevereiro mostra desaceleração nos preços dos alimentos, ou seja, subiram menos do que em janeiro. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) indica que, neste mês, houve alta de 0,61%, a menor desde setembro de 2024 (0,05%).  

A informação foi divulgada nesta terça-feira (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O IPCA-15 funciona como prévia da inflação oficial e o IPCA é a inflação oficial.

Ambos os índices levam em consideração uma cesta de produtos e serviços para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos.

A diferença é que os preços são pesquisados antes mesmo de acabar o mês de referência, justamente para servir como prévia. Em relação a divulgação atual, o período de coleta foi de 15 de janeiro a 12 de fevereiro.

Veja como se comportou o preço dos alimentos nos últimos seis meses, de acordo com o IPCA-15:

Mês

Fevereiro 2025: 0,61%

Janeiro 2025: 1,06%

Dezembro 2024: 1,47%

Novembro 2024: 1,34%

Outubro 2024: 0,87%

Setembro 2024: 0,05%

Preocupação

A inflação dos alimentos tem sido uma das principais preocupações do governo. Entre os fatores que têm elevado o custo figuram questões climáticas.

O IPCA-15 de fevereiro mostrou que os alimentos tiveram impacto de 0,14 ponto percentual (p.p.) no índice geral. O IBGE mostrou que a alimentação no domicílio subiu 0,63%, abaixo do registrado em janeiro, 1,10%.

Os principais aumentos foram da cenoura (17,62%) e café moído (11,63%). Entre as quedas, destacam-se a batata-inglesa (-8,17%), arroz (-1,49%) e frutas (-1,18%).

A alimentação fora do domicílio desacelerou de 0,93% para 0,56% em fevereiro. Dentro deste subgrupo, a refeição (0,43%) e o lanche (0,77%) tiveram variações inferiores às observadas no mês anterior (0,96% e 0,98%, respectivamente).

Doze meses

Apesar da desaceleração dentro do IPCA-15 de fevereiro, a inflação dos alimentos no acumulado de 12 meses está acima da inflação geral.

Enquanto o IPCA-15 soma 4,96%, o grupo alimentos e bebidas registra 7,12%. Em janeiro, o acumulado dos alimentos era de 7,49%. Em dezembro, chegou a 8%.

Veja as principais influências de itens alimentícios no IPCA-15 de fevereiro:

Altas

Café moído: 11,63%

Refeição: 0,43%

Baixas

Batata-inglesa: -8,17%

Arroz: -1,49%

Banana-d’água: -4,98%

Óleo de soja: -1,96%

Limão: -17,35%

Leite longa vida: -0,67%

Fonte

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Economia

GAC-PE traz uma ampla variedade de produtos no Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro

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Crédito: Luciana Morosini.
Crédito: Luciana Morosini.

O Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer de Pernambuco (GAC-PE) ocupa o Quiosque Solidário do RioMar Recife em novembro. Durante todo o mês, o espaço oferta oportunidades de compras que terão o valor arrecadado revertido para a instituição, com produtos a partir de R$ 5. O Quiosque Solidário, em parceria com o Instituto JCPM de Compromisso Social, fica localizado no Piso L1, em frente da loja O Boticário.

No local é possível comprar produtos artesanais e outros produzidos pelos voluntários do GAC-PE, além de itens de decoração, artigos do lar, necessaires, macramês, bonecas, copos térmicos, chaveiros, laços, entre outros produtos.

O GAC-PE é um grupo focado na prestação de assistência social humanizada às crianças, adolescentes e jovens com câncer em tratamento no Centro de OncoHematologia Pediátrica (CEONHPE) do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC).

Sobre o Quiosque Solidário

O Quiosque Solidário é uma iniciativa de estímulo à geração de renda através da venda de artigos personalizados e artesanatos produzidos por voluntários e pessoas atendidas por instituições filantrópicas reconhecidas pela atuação em causas como acolhimento de crianças, tratamento de câncer, pessoas em situação de rua, mães de crianças com doenças raras, entre outras. Com curadoria do Instituto JCPM de Compromisso Social, a cada mês uma entidade diferente ocupa o espaço colaborativo.

 

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Economia

Receita exige CPF de cotistas em fundos de investimento a partir de 2026

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal tornará obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2026, a identificação por CPF de todos os cotistas finais de fundos de investimento — medida voltada ao combate à lavagem de dinheiro, pirâmides financeiras e ocultação de patrimônio.

Destaques:

  • O que muda com a nova regra da Receita Federal
  • Como funcionará o formulário digital de beneficiários finais
  • Quem está obrigado — e quem está isento
  • Impacto na fiscalização e lições da Operação Carbono Oculto

A partir de 1º de janeiro de 2026, o anonimato em fundos de investimento chega ao fim. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga administradores a informar o CPF dos cotistas finais — ou seja, das pessoas físicas que efetivamente detêm, controlam ou se beneficiam dos investimentos.

A medida, anunciada pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad, visa aumentar a transparência do sistema financeiro e dificultar o uso de estruturas complexas para esconder origens ilícitas de recursos. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad em entrevista coletiva em São Paulo.

Ferramenta digital centraliza dados

Para cumprir a nova exigência, será implantado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) — uma plataforma eletrônica em que instituições financeiras e administradores de fundos deverão registrar os dados dos verdadeiros titulares dos ativos. O formulário poderá ser pré-preenchido com informações já existentes na base da Receita, facilitando a adesão.

As informações coletadas serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas, como as do Banco Central e do Coaf, ampliando o poder de fiscalização. A Receita também passará a receber mensalmente os relatórios 5.401 e 5.402, que detalham cotistas, patrimônio líquido e número de cotas — dados antes restritos ao BC.

Quem precisa cumprir — e quem não precisa

A obrigatoriedade atinge sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações inscritas no CNPJ, além de fundos de investimento no Brasil e no exterior que operem no país. Entidades estrangeiras sem influência significativa em empresas nacionais também deverão declarar seus beneficiários.

Estão isentos:

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Companhias abertas e suas controladas
  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Sociedades unipessoais

O prazo para adequação é de 30 dias após a entrada em vigor da regra para cada grupo. Quem descumprir pode ter o CNPJ suspenso, contas bancárias bloqueadas e sofrer multas.

Lições do combate ao crime financeiro

A iniciativa nasce diretamente das investigações da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025 na Avenida Faria Lima (SP), que apurou lavagem de dinheiro por meio de fundos exclusivos. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, alertou Haddad.

O ministro reforçou que a medida faz parte de um esforço mais amplo contra a sonegação fiscal e o capital ilícito, que também inclui o combate a criptoativos não declarados e fundos offshore. “Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, disse.

Com essa mudança, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de conformidade tributária e combate ao financiamento do crime — e, diga-se, dá um passo decisivo para separar o trigo do joio no mundo dos investimentos. Afinal, transparência não é burocracia: é proteção ao cidadão honesto.

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Economia

Novo limite para saque-aniversário do FGTS entra em vigor

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Trabalhadores terão limites de valor e prazo para antecipar parcelas; governo visa proteger poupança em caso de demissão e preservar fundo para habitação.

Destaque:

· Limites de valor e número de parcelas
· Objetivo: proteger trabalhador e recursos do FGTS
· Como fica a adesão e a antecipação

As regras mais restritivas para o saque-aniversário do FGTS entram em vigor a partir deste sábado (1º). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa, estabelece um teto para antecipações — com impacto direto para os 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) que já aderiram à modalidade.

A principal novidade são os limites contratuais. Agora, cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. No primeiro ano, é possível antecipar até cinco parcelas (R$ 2,5 mil no total). A partir de 2026, o máximo cairá para três parcelas anuais (R$ 1.500). Além disso, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar o empréstimo e só poderá fazer uma operação por ano.

O governo justifica a medida como uma proteção ao trabalhador. A antiga flexibilidade, sem limites, levava muitos a comprometerem todo seu saldo futuro. Em caso de demissão, ficavam sem o amparo do FGTS — que continuava bloqueado como garantia para o banco. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos”, explicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A medida, diga-se, também busca blindar os cofres do FGTS. O fundo, que movimentou R$ 52,3 bilhões em financiamentos habitacionais no primeiro semestre, via sua capacidade de investimento ameaçada pelo volume de antecipações. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a classificar a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Para o segurado, a recomendação é reavaliar a adesão. A opção pelo saque-aniversário — feita via aplicativo ou agências da Caixa — significa abrir mão do saque integral na demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Com as novas regras, a antecipação deixa de ser uma fonte ilimitada de crédito para se tornar uma opção pontual e controlada.

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