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Indefinições no texto prejudicam avanço da PEC do fim da escala 6 X 1

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Indefinições no texto prejudicam avanço da PEC do fim da escala 6 X 1
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Texto não trata da necessidade de mudança no regime de descanso semanal remunerado e deixa vago as horas diárias de trabalho

Apesar de já ter conquistado quase 200 assinaturas de parlamentares e obter o sinal verde para seguir tramitando no Congresso Nacional, a redação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que pede o fim da escala 6 X 1 no mercado de trabalho precisa de ajustes redacionais significativos para caso aprovada, não causar problemas jurídicos volumosos ao ser implementada. A opinião é de especialistas que identificam indefinição e omissões sensíveis em vários pontos da matéria.

Uma dessas lacunas, segundo Gabriel Henrique Santoro, advogado do Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, se refere à definição da quantidade de horas a serem trabalhadas por dia. Ele chama a atenção para a imprecisão do texto que diz: … duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana…

“Considerando que quatro vezes oito é igual a 32, como será o cumprimento das atividades nestas outras quatro horas que seriam residuais para se chegar ao total de 36? Como isso não fica claro, vai gerar discussões complexas no futuro. É possível que alguns entendam que devem trabalhar nove horas por dia para chegar às 36 semanais. Outros podem achar mais conveniente trabalhar apenas quatro horas em um quinto dia e assim por diante. É um erro de gramática ou de matemática que precisaria ser corrigido”, afirma.

Outra falha levantada por Santoro se refere ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). “No texto não há nada informando se haverá alteração neste dispositivo. Se a ideia é propor três dias de descanso para o trabalhador, isto tem que ficar claro na PEC”, afirma.

Ele alerta que mesmo sem a aprovação da mudança solicitada pela parlamentar, a redução de jornada de trabalho já pode ser feita porque a Constituição prevê essa possibilidade. “Se eventualmente o sindicato do comércio ou da indústria têxtil ou qualquer outro quiser negociar uma jornada específica da sua categoria eles já podem fazer isso. Mas não me parece que isso seja algo que as categorias estão pleiteando”, conclui.

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