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Imposto de Renda: tire suas dúvidas sobre os últimos dias da declaração e evite ser multado

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Imposto de Renda: tire suas dúvidas sobre os últimos dias da declaração e evite ser multado
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Prazo para enviar as informações à Receita Federal termina na próxima quarta-feira (31), data em que também começam a ser pagas as restituições

Quem não entregar a declaração até a data limite estará sujeito a multa por atraso de 1% ao mês ou fração do mês de atraso, calculada sobre o imposto devido no ano. O limite da multa é de 20% do IR devido no ano ao qual se refere a declaração e o valor mínimo é de R$ 165,74.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que, em 2022, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, que possuía em sua posse ou propriedade mais de R$ 300 mil em Bens e Direitos, e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Quais as novas regras da declaração?

Uma das principais mudanças é quanto à obrigatoriedade de declaração para quem tem investimentos em renda variável.

Anteriormente, qualquer pessoa que tivesse investimentos nessa modalidade, mesmo que de pequeno valor, já era obrigada a declarar. Mas a partir deste ano, só serão obrigados a entregar a declaração os investidores que tiveram transações em 2022 acima de R$ 40 mil ou que apuraram imposto a pagar com seus investimentos. Isso é uma boa notícia para muitos pequenos investidores que, anteriormente, eram obrigados a prestar contas apenas por possuir algumas poucas ações.

Outra novidade importante é o incentivo ao uso da “Declaração Pré-preenchida”, que agora pode ser acessada através do portal GOV.BR. Anteriormente, para o uso desse tipo de declaração era obrigatória a utilização de certificado digital. Agora, bastando que o contribuinte tenha uma conta ouro ou prata, boa parte das informações do contribuinte, como os rendimentos obtidos, saldos de contas bancárias, pagamentos efetuados a planos de saúde, dentre outros, são importados automaticamente do banco de dados da Receita Federal. Com isso, basta que o declarante complete as informações que porventura faltem, tornando o processo de declarar mais rápido e seguro.

Restituição do Imposto de Renda

Por fim, para quem tem imposto a restituir, há duas boas novidades também em 2023. Quem entregar a declaração pelo método de “Declaração Pré-preenchida” terá preferência no recebimento da restituição, assim como aqueles que optarem por receber a restituição por PIX. Os contribuintes que escolherem receber os seus valores utilizando o CPF como chave PIX irão receber a restituição mais cedo.

Como podemos ver, o Imposto de Renda deste ano trouxe algumas mudanças importantes e algumas facilidades.

Quando será o pagamento da restituição?

A restituição do imposto pago acima do valor devido será depositada em cinco lotes. O pagamento será realizado de acordo com a ordem de envio da declaração e dos grupos prioritários. O primeiro lote é destinado aos contribuintes dos grupos prioritários, que inclui idosos com idade igual ou superior a 80 anos.

Em seguida, recebem as pessoas com mais de 60 anos, os contribuintes com deficiência física ou mental e contribuintes que a fonte de renda maior é o magistério. Depois, recebem os demais constituintes.

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda serão realizados nas seguintes datas:

1º lote: 31 de maio;

2º lote: 30 de junho;

3º lote: 31 de julho;

4º lote: 31 de agosto;

5º lote: 29 de setembro.

Crédito da Imagem: divulgação Consultório da Fama

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