Fraudes com boletos: medidas essenciais para proteção do credor e do devedor

Fraudes com boletos: medidas essenciais para proteção do credor e do devedor

Fernanda Leite
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Sandra Lopes, sócia da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Tem se tornado cada vez mais comum o envio de boletos fraudulentos por e-mail, com aparência legítima, visando induzir empresas e consumidores ao pagamento indevido.

No final e no início do ano a aplicação desses golpes costuma aumentar e, por isso, é importante que as empresas estejam atentas às cobranças que recebem.

No ambiente empresarial, alguns criminosos têm encaminhado e-mails se passando por credores reais (outras empresas), enviando boletos sob o argumento de que foi concedido um desconto no valor da cobrança, ou mesmo o abatimento de impostos e, nesses casos, a empresa devedora ou o consumidor acabam pagando o boleto enviado pelos criminosos, deixando de pagar a dívida real.

Geralmente, quem pagou, somente toma conhecimento que caiu em um golpe quando recebe a cobrança do real credor e, em muitos casos, se recusa a pagar novamente sob o argumento de que não teve culpa de ter caído em um golpe.

Há casos, em que pese a máxima de que “quem paga mal, paga duas vezes”, as empresas detentoras do crédito têm ficado no prejuízo, visto que, o judiciário poderá entender que a empresa contribuiu para o golpe, não tomando cuidados mínimos para resguardar as informações de seus clientes, os quais teriam sido levados ao erro.

Por outro lado, o devedor poderá ser responsabilizado por sua falta de atenção, quando a cobrança fraudulenta possui muitas discrepâncias com o “modus operandi” do real credor, como por exemplo, boleto com banco diverso do que a empresa costuma usar; e-mails com endereços não oficiais; recebimento da cobrança por canais de comunicação diferentes daquele sempre utilizado; beneficiário diverso daquele que deveria receber o pagamento; etc.

Diante desse cenário, é fundamental que empresas adotem medidas preventivas para reduzir riscos e prejuízos, tais como:

– Reforçar as políticas internas de segurança da informação;
– Orientar clientes por meio de comunicados oficiais, indicando os canais oficiais de cobrança ou de contato com a empresa;
– Inserir alertas no site e canais digitais da empresa;
– Notificar as instituições bancárias, quando houver suspeita de possíveis falhas ou vazamentos dentro dessas instituições;
– Registrar boletim de ocorrência para resguardar direitos.

Já para as pessoas ou departamentos que cumprem com a rotina de pagamentos, alguns cuidados também são importantes:

– Verifique se o e-mail remetente é oficial ou comumente utilizado pelo emitente credor;
Confira o nome do beneficiário no momento do pagamento;
– Desconfie de mensagens com tom de urgência ou alterações repentinas, bem como de descontos que não foram previamente pactuados com o credor.

A boa-fé, a cautela e a adoção de práticas preventivas são fatores relevantes na análise desses casos. Mesmo com todos os cuidados, fraudes podem ocorrer, mas a prevenção reduz significativamente os riscos e fortalece a proteção jurídica.

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