O avanço expressivo dos lucros das operadoras de planos de saúde no Brasil, aliado ao aumento constante das mensalidades, tem acendido um sinal de alerta entre especialistas e consumidores, sobretudo no que diz respeito à transparência e à legalidade dos reajustes aplicados. Em meio a esse cenário, a advogada especialista em direito da saúde Fabiane Azevedo chama atenção para possíveis práticas abusivas, especialmente em contratos coletivos e empresariais, que não possuem limite regulatório para aumentos e acabam impactando diretamente o orçamento das famílias brasileiras.
Dados recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar revelam que, em 2025, o setor alcançou um lucro de R
11,1 bilhões. O desempenho positivo das operadoras contrasta com a realidade enfrentada pelos consumidores, que lidam com reajustes frequentes e, muitas vezes, difíceis de compreender. Enquanto os planos individuais e familiares seguem um teto de reajuste definido, fixado em 6,06% no período entre maio de 2025 e abril de 2026, os contratos coletivos permanecem sem essa limitação, permitindo aumentos baseados na chamada sinistralidade, um índice que considera a utilização dos serviços, mas que frequentemente é alvo de críticas pela falta de clareza nos critérios adotados.
Segundo Fabiane Azevedo, aumentos sem justificativa técnica consistente ou que apresentem percentuais elevados podem configurar abusividade e devem ser analisados com cautela. A especialista destaca que, quando há ausência de explicação clara ou base atuarial que sustente o reajuste, o consumidor pode estar diante de uma prática irregular. Esse cenário se agrava pela vulnerabilidade inerente aos contratos coletivos, que acabam abrindo espaço para aumentos significativamente superiores aos parâmetros considerados razoáveis, muitas vezes sem a devida transparência por parte das operadoras.
A possibilidade de contestação judicial tem se tornado um caminho cada vez mais utilizado por consumidores que se sentem prejudicados. Entre os principais motivos que justificam a revisão na Justiça estão reajustes acima da média de mercado, aumentos sucessivos em curto intervalo de tempo e cobranças por sinistralidade sem a devida comprovação documental. De acordo com Fabiane, o Judiciário já vem reconhecendo, em diversas decisões, o direito à revisão contratual e até mesmo à devolução de valores pagos indevidamente. Nesses casos, quando comprovada a abusividade, a Justiça pode determinar a redução da mensalidade e a restituição dos valores cobrados a mais nos últimos anos.
Outro ponto sensível destacado pela advogada é a prática dos chamados falsos coletivos, contratos empresariais com número reduzido de beneficiários que, na prática, funcionam como planos familiares, mas sem a proteção regulatória mais rígida aplicada a essa modalidade. Esse modelo tem sido amplamente utilizado no mercado e exige atenção redobrada do consumidor, já que facilita a aplicação de reajustes elevados sob justificativas pouco transparentes.
Diante desse contexto, a orientação é evitar decisões impulsivas, como o cancelamento imediato do plano após um aumento significativo. O mais indicado é solicitar formalmente à operadora a justificativa detalhada do reajuste, reunir documentos como boletos antigos e atuais e buscar orientação jurídica especializada para avaliar a legalidade da cobrança. Fabiane reforça que o consumidor não está desamparado, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor também se aplica aos contratos coletivos, garantindo instrumentos legais para questionar práticas abusivas.
Estudos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor apontam que reajustes a partir de 30% tendem a ser considerados abusivos, embora aumentos menores também possam ser questionados dependendo do contexto e da justificativa apresentada. Percentuais acima de 11% já acendem um alerta importante e merecem análise criteriosa. Nesse cenário, o debate sobre a regulação dos planos coletivos e a necessidade de maior transparência no setor ganha força, impulsionado pelo contraste entre os lucros recordes das operadoras e o peso crescente das mensalidades no bolso dos consumidores brasileiros.