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Exame toxicológico: o que acontece caso dê positivo?

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Crédito:blueshot/iStock
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Criado para impedir o uso de substâncias psicoativas por profissionais das estradas, o exame é rigoroso e não pode ser burlado

 

Estabelecido em 2015, pela Lei Federal 13.013/15, conhecida como a Lei do Motorista ou então Lei do Caminhoneiro, o exame toxicológico é obrigatório para todos os motoristas com carteira de habilitação de categorias C, D e E. Com a finalidade de diminuir acidentes nas estradas, a lei já se mostrou efetiva logo no primeiro ano de existência: levantamento do Denatran constatou uma diminuição de quase 50% no número logo após sua implantação.

 

Quais drogas o exame detecta?

 

Capaz de detectar o uso de uma gama variada de drogas, mas principalmente cocaína, maconha, anfetaminas – dentre elas, o famoso rebite -, metanfetaminas e opiáceos, o exame toxicológico visa impedir o uso dessas substâncias através da análise de amostra de pelos e cabelos. O uso disseminado delas, geralmente com a finalidade de manter o motorista acordado durante longas viagens, sempre se mostrou um grande problema para a sociedade.

 

Onde e quando deve ser feito?

 

O exame deve ser realizado a cada dois anos e meio, mas também sempre que o motorista precisar renovar sua CNH, e é colhido em laboratórios credenciados pela SENATRAN, a Secretaria Nacional de Trânsito. O motorista que não realizar o exame dentro do prazo estipulado é punido com infração gravíssima, cuja multa multiplica em cinco vezes o valor do exame e até mesmo suspensão do direito de dirigir por um prazo de três meses.

 

A colheita da amostra é bastante simples

 

O procedimento é simples: é recolhida uma amostra de cerca de 4 centímetros de pelos, que podem ser da perna, braços, peito ou axilas, ou então cabelo. A amostra segue para análise laboratorial e é capaz de detectar o uso de substâncias psicoativas dentro de um intervalo de 90 dias que antecedem a data do exame. Isso ocorre porque as substâncias são absorvidas pela queratina do corpo, se estabelecendo nos pelos.

 

O que acontece caso dê positivo

 

O resultado segue direto para o sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação, o RENACH. Os laboratórios também costumam notificar o condutor quanto ao resultado. E, em caso de resultado positivo, o exame deve ser realizado novamente em 90 dias, janela na qual o motorista fica suspenso do direito de dirigir quaisquer veículos nem pode renovar sua CNH. Uma contraprova pode ser realizada, contudo.

 

Motoristas que exercem atividade remunerada são especialmente atingidos por um resultado positivo, podendo até mesmo serem demitidos por justa causa ou então deixarem de ser contratados. Embora o exame toxicológico não possa servir como um instrumento para definir a aptidão do motorista trabalhador, muitas empresas se embasam nele como balizador no preenchimento de uma vaga.

 

O que pode ser feito?

 

Uma opção para o motorista não perder o direito de dirigir é “rebaixar” a categoria da sua CNH para B. Como a lei não exige exame toxicológico para esta categoria, nem mesmo a multa é aplicada, ainda que exerça atividade remunerada. Contudo, caso queira voltar às categorias C, D ou E, deve passar por todos os trâmites burocráticos novamente. No mais, deve aguardar o prazo para um novo exame.

 

De qualquer forma, a obrigatoriedade do exame toxicológico é um grande ganho da sociedade brasileira, devido à diminuição dos acidentes, principalmente os que resultam em morte. A conscientização do motorista cujo teste deu positivo também é fundamental. A procura de ajuda profissional com a finalidade de largar o vício ou de tratar outras doenças, como depressão, também é muito importante tanto para sua saúde física como para a emocional. 

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