Mudanças na jornada de trabalho exigem planejamento
para evitar impactos nas organizações educacionais
Janguiê Diniz*
Ampliar
o tempo de descanso e de convivência familiar dos trabalhadores é uma conquista
social. O fim da escala 6×1 responde a uma demanda legítima por condições de
vida mais dignas, que merece reconhecimento. Mas a relevância desse avanço
exige responsabilidade na sua implementação. Uma mudança dessa dimensão precisa
considerar as particularidades das atividades impactadas, e na educação algumas
questões precisam ser equacionadas para que a proteção ao trabalhador caminhe
junto com a preservação do acesso ao ensino.
Promulgada
em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141/2026 prevê dois dias de repouso
semanal remunerado e redução progressiva da jornada máxima de trabalho, sem
diminuição salarial: para 42 horas semanais em até dois meses e para 40 horas
em um ano. Para as instituições educacionais, esse cronograma impõe uma
reorganização que envolve contratos, equipes, calendários e planejamento
financeiro. São decisões complexas, cujos efeitos ultrapassam a relação entre
empregadores e empregados.
A
crítica necessária recai sobre a insuficiência de respostas para essa
reorganização. Reconhecer o mérito da conquista não dispensa o poder público de
esclarecer como ela será aplicada. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) informou que está ouvindo segmentos econômicos para viabilizar a
adaptação às suas realidades e elaborando orientações para a fiscalização. Esse
trabalho precisa produzir segurança jurídica em tempo hábil, antes que
interpretações divergentes se transformem em conflitos difíceis de reverter.
Na
educação superior, reduzir a jornada dos trabalhadores exige compatibilizar
novas escalas com as obrigações acadêmicas. A formação dos estudantes envolve
aulas, avaliações, atividades práticas e atendimento. Há instituições com
atividades aos sábados e equipes administrativas que sustentam seu
funcionamento. Reorganizar esses serviços demanda planejamento para assegurar o
descanso dos profissionais e a continuidade das atividades. Afinal, o tempo
necessário à formação acadêmica não desaparece com a alteração da legislação
trabalhista.
Para
além dessa reorganização, outra questão sensível diz respeito à remuneração dos
professores contratados por hora-aula. Por exemplo, há dúvidas sobre os efeitos
do segundo repouso semanal remunerado nos critérios de cálculo utilizados pelo
setor. A preocupação alcança também os divisores empregados na apuração de
horas extras e a articulação entre a nova regra constitucional, a legislação
trabalhista e as convenções coletivas.
Mais
do que respostas, essas dúvidas demandam regulamentação. Reduzir a jornada,
assegurar dois dias de descanso e definir a forma de remunerá-los são dimensões
relacionadas, com consequências distintas conforme o contrato. No atual
contexto, transformar hipóteses em obrigações consolidadas pode resultar em
efeitos duradouros. Por isso, passada a euforia pela aprovação da PEC, o
momento exige celeridade na avaliação de cenários e no esclarecimento das
regras.
A
regulamentação deve enfrentar essas questões e oferecer parâmetros para a
organização das escalas, a compensação e a remuneração. A emenda constitucional
admite negociação coletiva para estabelecer, excepcionalmente, regimes
compensatórios de descanso e prevê a possibilidade de lei específica para
regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais. Há, portanto, a
sinalização de caminhos que preservem os direitos assegurados e considerem as
características de cada atividade. É preciso trabalhá-los com diálogo,
celeridade e precisão.
Também
é indispensável avaliar as consequências para os estudantes. Caso a
reorganização implique em custos adicionais, será necessário examinar como
absorvê-los sem comprometer a qualidade da oferta ou criar novas barreiras
financeiras que dificultem o acesso à graduação. O setor privado de educação
superior está ciente de que repasses às mensalidades não podem ser tratados
como automáticos, muito menos justificados por estimativas ainda incertas. O
momento é de prudência: mensurar impactos, organizar as atividades e evitar
decisões precipitadas enquanto persistirem dúvidas relevantes.
O
problema ganha dimensão pública porque a educação superior forma profissionais,
produz conhecimento e amplia oportunidades. Dificuldades na sua oferta podem
repercutir na qualificação da mão de obra, na capacidade de inovação e no
desenvolvimento do país. Por isso, os efeitos de uma mudança trabalhista sobre
o setor precisam integrar o centro da discussão. Inclusive porque a qualidade
de uma política pública também se mede pela capacidade de antecipar
consequências e proteger serviços fundamentais.
Em
síntese, o fim da escala 6×1 precisa ser mais bem estruturado para que sua
implementação corresponda à importância da conquista. Governo, congresso,
trabalhadores e instituições educacionais devem construir respostas claras, com
avaliação dos impactos e respeito às garantias constitucionais. Valorizar quem
trabalha e assegurar oportunidades a quem estuda são compromissos de um mesmo
projeto de país. O Brasil precisa avançar em ambos para consolidar uma
sociedade mais justa para todos os seus cidadãos e uma nação soberana,
sustentada pela educação e pelo conhecimento.
*Janguiê
Diniz: Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino
Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil Educação – Fórum Brasileiro da
Educação Particular; fundador, controlador e presidente do conselho de
administração do grupo Ser Educacional; chanceler da Universidade Guarulhos
(UNG); presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business
Academy e da Mentor Capital Group.