Enamed 2026: segurança jurídica precisa vir antes da prova
Foto: Divulgação

Diretor-presidente da ABMES defende regras claras e previamente
conhecidas para garantir transparência, qualidade e segurança jurídica na
avaliação dos cursos de Medicina

*Janguiê Diniz

A
avaliação é um dos pilares de qualquer política educacional comprometida com a
qualidade. É por meio dela que se identificam avanços e fragilidades e são
criadas condições para o aprimoramento da formação oferecida aos estudantes.
Por acreditar nesse princípio, a Associação Brasileira de Mantenedoras de
Ensino Superior (ABMES) sempre foi defensora implacável do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes), bem como do Exame Nacional de
Avaliação da Formação Médica (Enamed) enquanto instrumento estratégico de
indução da qualidade dos cursos de Medicina.

Contudo,
o que se viu na primeira edição, realizada no ano passado, foi uma sequência de
falhas e omissões que resultaram em um ambiente de profunda insegurança
jurídica para as instituições de educação superior e para os estudantes. Por
isso, a ABMES, em conjunto com a Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi),
recorreu à justiça para pedir a suspensão das punições aplicadas às
instituições com base nos resultados do Enamed 2025.

É
fundamental destacar que a medida, de modo algum, tem como objetivo favorecer
cursos de baixa qualidade. Prova disso é que a maioria das graduações
penalizadas obteve avaliação satisfatória, algumas até excelente, no Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), realizado em 2024.

Para
quem não acompanha de perto o contexto educacional, é importante esclarecer que
há diferenças significativas entre os processos avaliativos. No âmbito do
Sinaes, a qualidade dos cursos é aferida a partir de diferentes dimensões e
instrumentos, que consideram não apenas o desempenho dos estudantes, mas também
aspectos relacionados às condições de oferta e ao corpo docente, entre outros
fatores. Já os resultados do Enamed 2025 tiveram como base apenas o desempenho
dos estudantes em uma única prova.

Contudo,
o mais significativo foi que informações essenciais, como os critérios de
avaliação, a nota de corte e a forma de cálculo dos desempenhos individual e
institucional, só foram divulgadas após a aplicação da prova. Ou seja, regras
determinantes para os resultados e seus efeitos somente foram conhecidas quando
o exame já havia sido realizado, uma clara violação aos princípios da
publicidade, da transparência, da legalidade e da segurança jurídica.

Esse
também foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que,
no último dia 5 de agosto, o acolheu o pedido das entidades e determinou que a
União, o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (Seres) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) suspendam as sanções às instituições até o
julgamento definitivo da apelação.

A
decisão não representa um pronunciamento definitivo sobre a legalidade do
Enamed, como o próprio tribunal fez questão de registrar, mas os fundamentos
apresentados pelo TRF1 são relevantes para a reflexão sobre os rumos dessa
política avaliativa.

Por
exemplo, a decisão registra que a divulgação posterior das regras compromete a
regularidade do processo e reconhece o potencial de geração de prejuízos graves
e de difícil reparação às instituições e aos formandos. E esse é exatamente o
ponto que motivou a atuação da ABMES e da Abrafi. O que está em discussão é a
necessidade de que uma avaliação capaz de produzir consequências regulatórias
relevantes seja realizada a partir de critérios previamente conhecidos por
todos.

É
importante compreender essa discussão porque ela ultrapassa a edição passada do
exame. Mais do que solucionar os efeitos decorrentes do Enamed 2025, o momento
deve ser aproveitado para garantir que os problemas identificados não se
repitam em 2026.

Dessa
forma, a decisão judicial abre uma importante janela de oportunidade para que o
diálogo entre o setor e o Ministério da Educação avance. É tempo de corrigir
fragilidades, aperfeiçoar procedimentos e assegurar que a próxima edição
aconteça em um cenário no qual estudantes e instituições conheçam previamente
as regras às quais estarão submetidos. Neste momento, porém, essa segurança
ainda precisa ser construída.

É
sob essa perspectiva que deve ser compreendida a iniciativa da ABMES e da
Abrafi. Recorrer à Justiça não significa se opor ao Enamed. Ao contrário,
significa defender condições para que ele seja um instrumento avaliativo forte,
eficiente, transparente e alinhado aos princípios que orientam o Sinaes.

Avaliar
com rigor é indispensável. Da mesma forma, é indispensável que esse rigor
esteja amparado por regras claras, previamente conhecidas e aplicadas de
maneira transparente. Qualidade e segurança jurídica não são objetivos
conflitantes. Uma fortalece a outra.

A
edição de 2025 deixou um aprendizado que não pode ser ignorado. Agora, diante
de um novo Enamed, existe a oportunidade de construir um processo mais
previsível e seguro. Para isso, é fundamental que todos os parâmetros da
avaliação e seus possíveis efeitos sejam conhecidos antes da aplicação da
prova, prevista para acontecer em 13 de setembro. Em 2026, segurança jurídica
precisa ser ponto de partida do Enamed, e não uma questão a ser resolvida
depois da sua realização.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira
de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil
Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e
presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; chanceler da
Universidade Guarulhos (UNG); presidente do Instituto Êxito de
Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.
defende regras claras e previamente
conhecidas para garantir transparência, qualidade e segurança jurídica na
avaliação dos cursos de Medicina

A
avaliação é um dos pilares de qualquer política educacional comprometida com a
qualidade. É por meio dela que se identificam avanços e fragilidades e são
criadas condições para o aprimoramento da formação oferecida aos estudantes.
Por acreditar nesse princípio, a Associação Brasileira de Mantenedoras de
Ensino Superior (ABMES) sempre foi defensora implacável do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes), bem como do Exame Nacional de
Avaliação da Formação Médica (Enamed) enquanto instrumento estratégico de
indução da qualidade dos cursos de Medicina.

Contudo,
o que se viu na primeira edição, realizada no ano passado, foi uma sequência de
falhas e omissões que resultaram em um ambiente de profunda insegurança
jurídica para as instituições de educação superior e para os estudantes. Por
isso, a ABMES, em conjunto com a Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi),
recorreu à justiça para pedir a suspensão das punições aplicadas às
instituições com base nos resultados do Enamed 2025.

É
fundamental destacar que a medida, de modo algum, tem como objetivo favorecer
cursos de baixa qualidade. Prova disso é que a maioria das graduações
penalizadas obteve avaliação satisfatória, algumas até excelente, no Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), realizado em 2024.

Para
quem não acompanha de perto o contexto educacional, é importante esclarecer que
há diferenças significativas entre os processos avaliativos. No âmbito do
Sinaes, a qualidade dos cursos é aferida a partir de diferentes dimensões e
instrumentos, que consideram não apenas o desempenho dos estudantes, mas também
aspectos relacionados às condições de oferta e ao corpo docente, entre outros
fatores. Já os resultados do Enamed 2025 tiveram como base apenas o desempenho
dos estudantes em uma única prova.

Contudo,
o mais significativo foi que informações essenciais, como os critérios de
avaliação, a nota de corte e a forma de cálculo dos desempenhos individual e
institucional, só foram divulgadas após a aplicação da prova. Ou seja, regras
determinantes para os resultados e seus efeitos somente foram conhecidas quando
o exame já havia sido realizado, uma clara violação aos princípios da
publicidade, da transparência, da legalidade e da segurança jurídica.

Esse
também foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que,
no último dia 5 de agosto, o acolheu o pedido das entidades e determinou que a
União, o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (Seres) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) suspendam as sanções às instituições até o
julgamento definitivo da apelação.

A
decisão não representa um pronunciamento definitivo sobre a legalidade do
Enamed, como o próprio tribunal fez questão de registrar, mas os fundamentos
apresentados pelo TRF1 são relevantes para a reflexão sobre os rumos dessa
política avaliativa.

Por
exemplo, a decisão registra que a divulgação posterior das regras compromete a
regularidade do processo e reconhece o potencial de geração de prejuízos graves
e de difícil reparação às instituições e aos formandos. E esse é exatamente o
ponto que motivou a atuação da ABMES e da Abrafi. O que está em discussão é a
necessidade de que uma avaliação capaz de produzir consequências regulatórias
relevantes seja realizada a partir de critérios previamente conhecidos por
todos.

É
importante compreender essa discussão porque ela ultrapassa a edição passada do
exame. Mais do que solucionar os efeitos decorrentes do Enamed 2025, o momento
deve ser aproveitado para garantir que os problemas identificados não se
repitam em 2026.

Dessa
forma, a decisão judicial abre uma importante janela de oportunidade para que o
diálogo entre o setor e o Ministério da Educação avance. É tempo de corrigir
fragilidades, aperfeiçoar procedimentos e assegurar que a próxima edição
aconteça em um cenário no qual estudantes e instituições conheçam previamente
as regras às quais estarão submetidos. Neste momento, porém, essa segurança
ainda precisa ser construída.

É
sob essa perspectiva que deve ser compreendida a iniciativa da ABMES e da
Abrafi. Recorrer à Justiça não significa se opor ao Enamed. Ao contrário,
significa defender condições para que ele seja um instrumento avaliativo forte,
eficiente, transparente e alinhado aos princípios que orientam o Sinaes.

Avaliar
com rigor é indispensável. Da mesma forma, é indispensável que esse rigor
esteja amparado por regras claras, previamente conhecidas e aplicadas de
maneira transparente. Qualidade e segurança jurídica não são objetivos
conflitantes. Uma fortalece a outra.

A
edição de 2025 deixou um aprendizado que não pode ser ignorado. Agora, diante
de um novo Enamed, existe a oportunidade de construir um processo mais
previsível e seguro. Para isso, é fundamental que todos os parâmetros da
avaliação e seus possíveis efeitos sejam conhecidos antes da aplicação da
prova, prevista para acontecer em 13 de setembro. Em 2026, segurança jurídica
precisa ser ponto de partida do Enamed, e não uma questão a ser resolvida
depois da sua realização.

*Diretor-presidente da Associação Brasileira
de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES); secretário-executivo do Brasil
Educação – Fórum Brasileiro da Educação Particular; fundador, controlador e
presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional; chanceler da
Universidade Guarulhos (UNG); presidente do Instituto Êxito de
Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

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