Nova proposta visa portabilidade de saldos, aumentando competitividade entre operadoras
Um estudo realizado pela agência de SEO Conversion apontou um aumento expressivo nas buscas feitas no Google por informações relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), entre os meses de março de 2024 e março de 2025.
Segundo a análise, o termo “PAT programa de alimentação do trabalhador como funciona” registrou crescimento de 1.000% no volume de buscas. Já os termos “PAT alimentação lei” e “PAT empresas cadastradas” aumentaram 400% e 300%, respectivamente, no mesmo período.
O que é PAT?
Instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, o PAT é um programa do governo federal que oferece incentivos fiscais às empresas que fornecem alimentação adequada aos seus colaboradores.
Assim, o programa busca incentivar hábitos alimentares mais saudáveis e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, com ênfase naqueles com remuneração mensal de até cinco salários mínimos.
Empresas participantes do PAT têm a possibilidade de abater do Imposto de Renda uma parcela dos gastos com alimentação, desde que sejam tributados com base no lucro real. Os benefícios oferecidos aos trabalhadores também ficam isentos de encargos como FGTS e INSS.
Entre as obrigações, estão: fornecimento do benefício para todos os empregados da empresa, podendo haver variação de valores, conforme cargo ou salário; limite de 20% de desconto sobre o valor do benefício na folha de pagamento do trabalhador; e proibição de obtenção de vantagens comerciais.
Neste último ponto, as organizações estão expressamente proibidas de exigir ou receber qualquer tipo de desconto, cashback, sistema de pontos ou outro benefício indireto em contratos firmados com fornecedores de alimentação, sob pena de multa e até exclusão do programa. A Secretaria de Inspeção do Trabalho é a responsável pela fiscalização do programa.
Quais são as mudanças no PAT?
Nos últimos meses, mudanças importantes vêm sendo discutidas sobre o PAT, que buscam aumentar a competitividade entre as operadoras de benefícios e ampliar a autonomia dos trabalhadores. Entre as previstas, está a proposta de portabilidade dos saldos dos vales, com início previsto ainda para 2025.
A proposta prevê a transferência de saldos não utilizados entre operadoras, o que deve ampliar a liberdade de escolha dos trabalhadores, possibilitando acesso a redes de aceitação mais amplas ou a taxas mais competitivas.
Dessa forma, as modificações exigem que as empresas revisem suas políticas internas de benefícios, ao mesmo tempo em que se adaptam a uma nova dinâmica de mercado.
Afinal, o aumento da concorrência entre as operadoras pode impactar os custos de administração desses benefícios, criando a necessidade de suporte especializado em áreas como recursos humanos, contabilidade e direito trabalhista.
No mesmo levantamento da Conversion, os termos “vale alimentação” e “vale-refeição” também apresentaram alta nas buscas, com crescimento de 52,63% no período analisado. Embora sejam distintos do PAT, esses benefícios também se relacionam à promoção da alimentação adequada dos trabalhadores.
A proposta de portabilidade dos saldos também abrange essas modalidades, aumentando o controle dos trabalhadores sobre os benefícios e estimulando mais transparência por parte das operadoras.