Economista orienta contribuintes neste momento de “impostos a pagar”

Economista orienta contribuintes neste momento de “impostos a pagar”

Ana Leal
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Ano novo, boletos novos. O que fazer? O economista e assessor administrativo da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC), Mário Eduardo Campos, orienta o consumidor neste momento de “impostos a pagar”, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), na dúvida do que é melhor fazer: se quitar débitos à vista ou parcelar?

De acordo com Mário Eduardo Campos, a resposta depende do planejamento orçamentário de cada família e deve considerar outros compromissos financeiros, incluindo gastos no cartão de crédito ainda relacionados às festas de final de ano.

“Como ocorre no início do ano, temos várias contas a pagar. Além do IPVA e IPTU, temos compras feitas com cartão de crédito, matrícula escolar dos filhos, compra do material escolar … ou seja: é preciso verificar as entradas e saídas na renda familiar para decidir a melhor forma de pagar os impostos”.

Ele recorda que, no caso do IPVA, onde há a opção de pagamento à vista com desconto ou parcelado em até cinco vezes, a vantagem para pagamento único ocorre “desde que o proprietário do veículo tenha o dinheiro em conta ou mesmo aplicado”.

“Isso porque o desconto oferecido pelo governo de 3% sobre o total, corresponde a um juros mensal de 1,54%, porcentagem está muito superior ao rendimento das aplicações de baixo risco ou até mesmo de risco moderado.”, explica.

Já para os que optarem pelo parcelamento, a dica é observar os vencimentos em cada mês e não atrasar, evitando multas ou mesmo inscrição do veículo na dívida ativa. “Quanto ao IPTU vale observar o desconto que será concedido normalmente, mais um desconto adicional para quem fez a opção para o IPTU digital.  Nestes casos, os juros cobrados estão próximos dos juros das aplicações. Assim cabe ao contribuinte escolher entre parcelas ou pagar à vista.”

Quando vence o IPTU 2024 em Campinas?

Para imóveis não residenciais, como comércios, indústrias e serviços, o vencimento da primeira parcela ou cota única será no dia 25 de janeiro. Já para os imóveis residenciais e terrenos, o vencimento será no dia 9 de fevereiro.

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