Projeto de lei em tramitação na Alerj prevê sanções administrativas e reforça direitos já garantidos à população idosa
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisa o Projeto de Lei nº 2170/2023, que prevê sanções administrativas para práticas discriminatórias contra pessoas idosas em todo o estado. A proposta, de autoria do deputado estadual Anderson Moraes, estabelece multa para quem cometer atos que restrinjam direitos ou causem constrangimento à população idosa.
De acordo com o texto, fica proibida qualquer forma de discriminação contra idosos, incluindo ações que dificultem o acesso a serviços, espaços públicos e privados, ou que imponham barreiras à locomoção. A proposta também considera discriminatórias situações como exigências indevidas no mercado de trabalho, incitação ao preconceito e veiculação de conteúdos discriminatórios em meios de comunicação.
Entre os exemplos listados no projeto estão a recusa de entrada ou atendimento em estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e centros comerciais, além da falta de atendimento preferencial — direito já garantido por lei, mas frequentemente desrespeitado.
A proposta prevê multa equivalente a 150 UFIR-RJ (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) para os infratores. O valor arrecadado será destinado ao Fundo para Defesa e Direitos da Pessoa Idosa (FUNDEPI).
Na justificativa, o parlamentar destaca o aumento de casos de discriminação e maus-tratos contra idosos. “É cada vez mais comum nos depararmos com atos de discriminação e maus-tratos contra a pessoa idosa. Esse projeto busca punir essas práticas e dar mais efetividade às garantias previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso”, afirmou Anderson Moraes.
O texto também reforça que alegações como a existência de barreiras arquitetônicas não poderão ser usadas para negar atendimento ou acesso a serviços, o que amplia a responsabilidade de estabelecimentos e órgãos públicos na adaptação de seus espaços.
Caso seja aprovado, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação e passará a integrar o conjunto de medidas voltadas à proteção da população idosa no estado do Rio de Janeiro.
A proposta ainda será analisada pelas comissões da Alerj antes de seguir para votação em plenário.