A defesa do vereador Gabriel Monteiro (PL), acusado de assédio sexual, requereu o indeferimento e consequente arquivamento do processo que solicita a cassação do mandato do parlamentar no relatório final do Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio.
Os advogados de Gabriel Monteiro afirmaram que, após realizar um compilado dos fatos durante a instrução do processo e nas oitivas das testemunhas, restou clara sua inocência quanto à quebra de decoro.
“Não se pode ter outra conclusão no presente processo que não o arquivamento do feito, vez que o parlamentar jamais realizou qualquer ação que possa, mesmo em tese, [ter] ferido a ética e o decoro parlamentar, agindo sempre em defesa dos mais pobres, o que causa a revolta de poderosos que diuturnamente enriquecem às custas de uma população que trabalha de sol a sol na tentativa de garantir uma melhor qualidade de vida para si e sua família”, argumentaram, em nota à imprensa, os advogados de defesa Pedro Henrique dos Santos e Sandro Figueredo.
Segundo os advogados, as alegações quanto à gravação de ato sexual com uma menor de idade foram devidamente esclarecidas por depoimento da jovem e sua responsável, que afirmaram que a menor suprimiu sua idade real, informando ao parlamentar que tinha, à época, 18 anos.
Sobre as ações gravadas em vídeo na região da Lapa, quando um homem em situação de rua é convencido a participar da simulação de roubo a uma mulher e depois é agredido pela equipe de Gabriel Monteiro, a defesa sustentou que um dos seguranças agiu em legítima defesa.
Quanto ao vídeo em que o vereador aparece com uma criança em um shopping center, treinando-a para falar de forma representada, os advogados alegaram que a responsável pela menina esclareceu que a criança jamais fora exposta a qualquer constrangimento ou situação vexatória.
Tramitação
O parecer do relator será submetido à deliberação do Conselho de Ética e considerado aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.
Concluída a tramitação no conselho, com parecer favorável à representação, o processo será encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação, ou maioria absoluta, em caso de suspensão.
Porém, ainda que tenha o mandato cassado, Gabriel Monteiro poderá terminar sem punição, inclusive na área criminal, pois deverá concorrer a deputado federal e, caso seja eleito, as acusações contra ele vão esbarrar na prerrogativa de foro, o que poderá retardar por anos o processo.
Ag. Brasil