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Defesa de ex-ministro é questionada após fornecer senhas incorretas à Polícia Federal
O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal (DF), Anderson Torres, teve dois pedidos de habeas corpus negados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, nesta sexta-feira (28). Torres está preso preventivamente desde o dia 14 de janeiro por força de uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Torres é suspeito de ter se omitido diante dos atos antidemocráticos daquele dia, pois era responsável pela segurança da capital, mas havia tirado férias e viajado para a Flórida, nos Estados Unidos, dois dias antes dos episódios de vandalismo.
A defesa de Torres recorreu novamente ao STF após a negativa de Moraes na última segunda-feira (25), alegando risco de suicídio pelo ex-ministro, que estaria manifestando “desânimo com a manutenção de sua vida”. No entanto, Barroso rejeitou o pedido por questões processuais, sem analisar os argumentos da defesa.
Moraes, por sua vez, deu 48 horas para que a defesa de Torres esclareça por que foram fornecidas senhas incorretas para a Polícia Federal (PF), que quer acessar o serviço de nuvem utilizado por ele. De acordo com a PF, “nenhuma das senhas fornecidas estava correta, o que inviabilizou a extração dos dados armazenados no serviço”. Torres não entregou seu celular às autoridades e alegou tê-lo perdido durante sua estadia nos Estados Unidos. Ele não se encontrava com o celular quando foi preso logo após desembarcar no Brasil. Os investigadores tentam acesso à nuvem de dados de Torres, onde esperam encontrar arquivos que auxiliem na apuração sobre a suposta participação ou omissão do então secretário nos atos golpistas.
Barroso destacou em sua decisão que a jurisprudência é sólida no sentido de que não cabe apresentar habeas corpus contra decisão monocrática de algum dos ministros do STF. Por isso, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
Fonte: Agência Brasil

